Sancionada e publicada nova lei sobre ONGs

Publicada nesta sexta-feira, dia 1º de agosto de 2014, a nova lei sobre parcerias com ONGs, agora denominadas de Organizações da Sociedade Civil – OSC.  

Ela estebelece no sistema jurídico dois aspectos relevantes: o primeiro aspecto é a introdução no regime de direito administrativo duas novas espécies de contrato/acordo, entre o Poder Público e as OSCs (ONGs), acordos estes que a nova lei denominou determo de colaboração e termo de fomento.

O ponto importante da lei é que para estes “contratos” não se usou a palavra contrato, apesar destes “termos de colaboração e termo de fomento” terem, ontologicamente, natureza contratual. E por quê? Por causa do segundo aspecto introduzido pela lei: a de afastar a aplicação da lei geral de licitações (lei 8666) para esses acordos entre o Poder Público e as OSCs (os termos de colaboração e termo de fomento).

Mas, verdade seja logo dita, a nova lei não deixou tudo livre, ao deus-dará. Ao contrário. Ela vem estabelecer todo um novo regime de seleção pública a ser aplicado para estas contratações, sob a forma de termo de parceria e termo de fomento.  Isso é uma grande vantagem, já que, conforme vimos no blog do dia 31 de julho, a situação estava mesmo uma vergonha institucional.

 

Fonte: Sônia Rabello

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