MP quer anular licença ambiental do Campo de Golfe Olímpico no Rio.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) pediu à Justiça a anulação da licença ambiental do projeto do Campo de Golfe Olímpico na Barra da Tijuca, na Zona Oeste da cidade, devido aos prejuízos ambientais provocados pela obra. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (15).

O Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaena) e a 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Meio Ambiente da Capital ajuizaram uma ação civil pública, na quinta-feira (14), contra a Prefeitura do Rio e a Fiori Empreendimentos Imobiliários Ltda. Por meio de nota, o MP-RJ esclareceu que a ação tem como objetivo paralisar as obras e cobrar a recuperação dos danos ambientais decorrentes das intervenções na área, que, segundo a promotoria, são irregulares.

Ainda de acordo com o MP-RJ, na ação, há provas técnicas e depoimentos que indicam a existência de vícios de ilegalidade e inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 125/2013. Segundo a promotoria, a lei diminuiu a Área de Proteção Ambiental de Marapendi e do Parque Natural Municipal de Marapendi sem a realização de estudos técnicos prévios.

O órgão ressalta ainda a existência de precedentes judiciais, o mais recente de julho deste ano e do Tribunal de Justiça de São Paulo, que apontam para a necessidade de estudos técnicos regulares para essas alterações legislativas.

A ação questiona ainda a irregular previsão e execução de obras e serviços em Áreas de Preservação Permanente – APP´s, como em áreas de restinga e que abrigam espécies ameaçadas de extinção.  O MP-RJ também destaca que a retirada de vegetação do bioma Mata Atlântica foi realizada de forma irregular, especialmente pela deficiência do inventário florístico apresentado e pela permissão de intervenção em hipóteses vedadas pelo art. 11 da Lei Nacional da Mata Atlântica.

Além da suspensão da licença ambiental, a promotoria pediu à Justiça do Rio que sejam impedidas atividades como supressão de vegetação; o aterramento de áreas de brejo e alagadas; a remoção e transplantio de vegetação nativa; o plantio de grama; criação de lagos artificiais, manejo de fauna; e início ou prosseguimento de qualquer obra de construção de edificações previstas no empreendimento licenciado.

O MP-RJ pede ainda na ação que, se não for possível a recuperação específica dos impactos negativos apontados na avaliação ambiental, os réus sejam “condenados" a pagar indenização pelos danos ambientais.



Fonte: G1

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