Procuradoria Regional Eleitoral do Rio move ação contra Pezão

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-RJ) propôs a quarta ação contra o governador reeleito Luiz Fernando Pezão (PMDB) e o vice-governador eleito Francisco Dornelles (PP) por abuso de poder e conduta vedada nas últimas eleições. Também são réus o prefeito de Três Rios, Vinícius Farah (PMDB), o deputado federal eleito Marco Antônio Cabral (PMDB), oito professores e dirigentes de um colégio municipal, um jornalista e um contratante de ônibus. Na ação, a PRE quer a cassação dos diplomas dos políticos recém-eleitos e a declaração da inelegibilidade de todos os réus até 2022.

O processo foi motivado por uma excursão que levou alunos de ensino médio do Colégio Municipal Walter Franklin para um comício na quadra da escola de samba Vila Isabel, no Rio. Segundo inspetores, a excursão seria um passeio cultural com uma visita e oficinas no Forte de Copacabana. O ônibus com os estudantes foi até um comício com a presença de Pezão e Marco Antônio Cabral e farta distribuição de adesivos e outros materiais de campanha.

Para o procurador regional eleitoral Paulo Roberto Bérenger, autor da ação, a iniciativa denunciada pelos alunos foi um abuso de poder político e econômico e uma conduta vedada a gestores públicos. A finalidade eleitoreira da viagem pode ser comprovada, segundo a PRE, por diversos relatos dos estudantes e por um vídeo com imagens do interior da quadra da Vila Isabel.

“Não há dúvida do abuso de poder político e econômico dos réus, que violaram o equilíbrio do processo eleitoral, e da prática de conduta vedada ao usarem servidores da prefeitura de Três Rios”, afirma o procurador regional eleitoral Paulo Roberto Bérenger, para quem o diretor do colégio e os professores envolvidos foram coniventes com o abuso cometido.

 A PRE já tinha pedido a cassação do registro e a declaração de inelegibilidade do governador reeleito Luiz Fernando Pezão (PMDB) por três outros casos de abuso de poder e conduta vedada: uso eleitoreiro do Twitter oficial; campanha via placas em canteiros de obras; e reajustes em período vedado para o funcionalismo. Na terceira ação, ele foi punido com multa.

 

 

Fonte: G1

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