Ministro do STF vota a favor da desaposentação

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (9) a favor da possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social.

A questão é conhecida como desaposentação. O ministro é o relator dos processos que tratam do assunto no STF. A sessão está no intervalo e será retomada com os votos dos demais ministros.

Segundo o ministro, o aposentado tem o direito de ter o benefício revisado porque voltou a contribuir para a Previdência, como um trabalhador que não se aposentou. “A desaposentarão é possível porque ela não está vedada em lei.

Penso a que lei não tratou dessa matéria e, paralelamente a isso, considero inaceitável, do ponto de vista constitucional, impor-se uma contribuição previdenciária sem que o contribuinte tenha qualquer tipo de benefício em troca dessa contribuição.”, disse.

Conforme voto do relator, o pedido de revisão deverá levar em conta o tempo e o valor de contribuição de todo o período de contribuição, englobando a fase anterior e posterior da primeira aposentadoria.

Em contrapartida. a idade do contribuinte e sua expectativa de vida serão contadas de acordo com o primeiro benefício, ao menos que o aposentado decida devolver o valor que já recebeu.

Caso seja julgada legal pelos demais ministros, as regras da desaposentação devem começar a valer em 180 dias, prazo para que o Congresso aprove uma lei para disciplinar a questão.

Durante o julgamento, o advogado-geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, defendeu a ilegalidade da desaposentação,

Segundo Adams, a previdência é baseada no modelo de solidariedade, no qual todos contribuem para sustentar o sistema, não cabendo regras particulares para o aposentado que pretende revisar o benefício.

Os ministros julgam recurso um aposentado que pediu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer, quando retornou ao trabalho.

 


Fonte: Revista Exame

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