Audiência de Campo de Golfe Olímpico termina sem acordo

Terminou sem acordo a audiência na 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio sobre o impasse nas obras do Campo de Golfe Olímpico, na Barra da Tijuca. O juiz Eduardo Antônio Klauser não julgou o pedido do Ministério Público estadual (MP) para a suspensão das licenças e decidiu por aguardar a contestação dos réus — prefeitura do Rio e Fiori Empreedimentos. No último dia 3, o MP havia pedido que houvesse um recuo nas obras do campo, que, assim, ficaria mais próximo à Avenida das Américas, deixando preservada uma faixa contínua de cerca de 400 metros à margem da Lagoa de Marapendi.

A proposta feita pelo MP, porém, foi recusada pela Fiori. A companhia, que realiza as obras do campo podendo em contrapartida erguer prédios no terreno restante, considerou que as obras impedem a construção do campo. Na audiência, representantes da companhia argumentaram que o recuo atingiria áreas nas quais já há empreendimentos vendidos. A empresa chegou a fazer uma contraproposta, que foi recusada pelo MP por “não representar mais que o mínimo do que a lei determina como necessário à preservação da vegetação e da fauna enquanto área de proteção ambiental.”

Para o promotor do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaema) Marcus Leal, a posição da companhia demonstra inflexibilidade.

— Queremos que o empreendedor nos mostre qual é a área mínima que o campo teria que ocupar, e quanto poderia ser preservado. Transferimos para o empreendedor esta responsabilidade. Processualmente ficou entendido que não há mais o que fazer — disse o promotor, ressalvando que a qualquer momento a Fiori pode apresentar uma nova proposta antes da decisão do juiz.

O MP também não concordou com o pedido feito pela Procuradoria do município do Rio, também presente à audiência. Os procuradores defenderam a proposta da Fiori mas — ao contrário da própria companhia —, pedem que as obras sejam concluídas de acordo com o projeto inicial, realizando as alterações só após os Jogos Olímpicos de 2016. A Procuradoria argumentou que mudanças no projeto inviabilizariam a conclusão do campo dentro do prazo.

— Para nós não é interessante (a proposta). A mesma insegurança que temos agora em relação ao êxito do replantio na área já devastada teremos depois das Olimpíadas. Então precisamos pelo menos tentar preservar o que ainda não sofreu ação das obras.

O juiz determinou que os trabalhos para conclusão do campo poderão continuar enquanto a decisão não é tomada, contando que não atinjam as áreas com vegetação remanescente de Mata Atlântica ainda presente no espaço. Representantes da Fiori e da procuradoria do muninícipio saíram da audiência sem conversar com jornalistas.

As obras do campo ocupam área do antigo Parque Natural Municipal de Marapendi, cujos limites foram alterados pela Lei Complementar nº 125/2013, proposta pela prefeitura. O MP já havia considerado o texto inconstitucional, mas Leal afirma que esta questão por enquanto não está em análise pelo MP.

 

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