Veja a lista de mais de 8 mil motoristas que terão a carteira de habilitação cassada ou suspensa

O Diário Oficial do Estado que circula nesta sexta-feira publica a relação dos 7.997 CPFs de motoristas que, por terem sido flagrados pela Lei Seca, responderão a processo de suspensão da habilitação. A mesma edição do DO traz também uma lista com 482 CPFs de condutores que passarão a responder a processo de cassação do direito de dirigir.

VEJA SE SUA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO FOI SUSPENSA OU CASSADA

O anúncio do Detran para tentar agilizar o processo de punição ocorreu nesta quinta-feira, oito dias depois da divulgação da polêmica envolvendo motoristas infratores e quase 18 anos depois de o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ter entrado em vigor, em 22 de janeiro de 1998.

CONFIRA A RELAÇÃO DOS CPFs QUE TERÃO CARTEIRA SUSPENSA

CONSULTE OS CPFs QUE SOFRERÃO PROCESSO PARA CASSAÇÃO DA HABILITAÇÃO

Segundo o órgão, a partir de setembro, quem estiver com a carteira de habilitação suspensa por dirigir embriagado (depois de esgotados todos os recursos administrativos) e voltar a ser flagrado pela Lei Seca terá o documento cassado. A mesma punição será aplicada, a partir de outubro, aos motoristas com mais de 20 pontos que forem flagrados ao volante.

Suspensão: O motorista que acumula 20 pontos na carteira em 12 meses está sujeito à suspensão da habilitação por um prazo que varia de 30 dias a um ano, dependendo da gravidade das suas infrações. A medida, no entanto, só é tomada quando não há mais qualquer possibilidade de o condutor apresentar recurso. Para voltar a dirigir, ele precisará frequentar cursos de reciclagem. Se o motorista, 12 meses depois de recuperar a carteira, tiver cometido as mesmas infrações e somado 20 pontos, voltará a ser punido: desta vez, sua carteira ficará cancelada por mais dois anos.

Cassação: A punição é aplicada quando o motorista infrator que está com a carteira suspensa é flagrado dirigindo. Mas, a exemplo do que acontece nos casos de suspensão de habilitações, a cassação só pode acontecer depois de terem sido esgotados todos os recursos possíveis. O motorista só poderá solicitar um novo documento após o período da cassação, que varia de dois a cinco anos, dependendo da gravidade do caso. Para conseguir uma nova carteira, o condutor precisará cumprir todas as exigências feitas no momento em que tirou sua primeira habilitação.

 

Fonte: O Globo

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