Divida
o IPTU 2005 pode ser parcelada em até sete anos
Os
120 mil contribuintes que não pagaram o IPTU 2005
e já estão inscritos na dívida ativa
poderão, nos próximos seis meses, parcelar
seus débitos em até sete anos. O Decreto
Municipal nº 27.088, que concedeu o benefício,
já resultou em 40 mil parcelamentos.
A
partir de agora, a administração desses
créditos é responsabilidade da Procuradoria
da Dívida Ativa (PDA), e não mais a Secretaria
Municipal de Fazenda (SMF). Assim, tanto para acertar
contas com o Fisco quanto para parcelar as dívidas,
os contribuintes devem entrar em contato com a PDA.
As
opções são o Disque Dívida
Ativa - (21)3523-4003 -; internet http://www.rio.rj.gov.br/pgm;
e postos de atendimento, de segunda a sexta-feira, das
9h às 16h, em quatro endereços: Centro -
Rua Sete de Setembro, 58-A, térreo; Barra da Tijuca
- Avenida Ayrton Senna, 2.001, bloco C; Madureira - Rua
Carvalho de Souza, 274, sala 6; Campo Grande - Rua Amaral
Costa, 140.
Devedores
As dívidas de contribuintes referentes a exercícios
anteriores a 2005 também são administradas
pela PDA. Cabe à SMF a gestão dos créditos
relativos aos exercícios 2006 e 2007.
Com a inscrição em dívida ativa,
o Município pode cobrar seus créditos por
via judicial, através da execução
fiscal. Esse processo leva à penhora e ao leilão
de bens dos devedores, se não houver pagamento
ou parcelamento do débito. O devedor do IPTU pode
perder seu imóvel em leilão judicial, ainda
que seja a residência da família e se trate
de seu único bem.
Antes
da execução fiscal, no entanto, a PDA ainda
oferece aos contribuintes a oportunidade de pagar ou parcelar
a dívida. Na fase extrajudicial de cobrança,
os devedores ficam dispensados de pagar taxa, custas judiciais
e honorários de advogado - acréscimos indispensáveis
a partir da cobrança judicial e que oneram mais
ainda o devedor.
A
melhor opção para quem deve IPTU é
pagar à vista. Assim, o contribuinte fica livre
dos juros que incidem mensalmente sobre a dívida
em cobrança (1,5% ao mês) ou quando há
parcelamento (1% ao mês). O débito também
é atualizado anualmente pelo índice do IPCA-E.
Já
o parcelamento, opção de quem não
pode pagar à vista, tem o atrativo de evitar a
cobrança judicial ou, se já houver ajuizamento,
permitir a suspensão do processo, desde que as
parcelas sejam pagas mensalmente até à extinção
da divida.
Atualmente, as possibilidades de parcelamento dos créditos
inscritos em dívida ativa são flexíveis.
Débitos de IPTU podem ser parcelados em até
84 meses (sete anos), desde que o benefício seja
requerido até outubro deste ano, conforme o Decreto
27.739, de 23 de março último, publicado
no Diário Oficial do Município de 26 de
março de 2007. O valor mínimo das parcelas
é R$ 10,00.
O
parcelamento tem tido ampla aceitação. Os
mais de 40 mil contribuintes beneficiados desde a edição
do Decreto 27.088, em outubro de 2006, representam expressivo
aumento em relação a igual período
dos anos interiores
Texto: Rogério Fabiano (ACS/PGM)
Fonte:
www.rio.rj.gov.br