Medida
vale para bares e similares a partir de amanhã
e pode ameaçar 40 mil empregos
Rio - A Prefeitura do Rio fechará estabelecimentos
que tiverem máquinas caça-níqueis.
A medida foi tomada por decreto, ontem, após recomendação
do Ministério Público Federal. As blitzes
começam amanhã, quando será publicada
portaria padronizando procedimentos de fiscais, notificações
e editais de suspensão de alvará. Será
cassada a licença do comércio — botequins,
bares, mercearias e padarias — que reincidir na
infração. A estimativa da polícia
é que existam 50 mil caça-níqueis
no Município do Rio, distribuídas por 8
mil estabelecimentos, onde estariam empregados cerca de
40 mil funcionários.
O
ofício do MP Federal foi enviado ao prefeito Cesar
Maia semana passada, com a denúncia criminal baseada
na ‘Operação Gladiador’, feita
pela Polícia Federal em dezembro. O alvo das investigações
eram quadrilhas que exploravam os caça-níqueis.
Na época, diversos bingos foram fechados. “Recebi
a investigação completa e a solicitação
de adotarmos a proibição. Foi feita leitura
cuidadosa pela Procuradoria. Em relação
aos bingos, as informações eram insuficientes
e estão sendo aprofundadas por nossa área
jurídica”, detalhou Cesar Maia.
Embora
a exploração das máquinas esteja
relacionada a crimes como corrupção, lavagem
de dinheiro e homicídio, o prefeito não
teme desencadear guerra: “Não cabe à
prefeitura fazer polícia. A proibição
tem caráter jurídico”. Para o coordenador
de Licenciamento e Fiscalização da Secretaria
Municipal de Governo, Luiz Felipe Gomes, a medida poderá
estimular o combate ao crime: “Nossa fiscalização
é nas empresas. Se empresários estão
sendo coagidos (a manter as máquinas), terão
que procurar a delegacia”, declarou.
A
fiscalização não terá apoio
policial. “Havendo resistência, certamente
pediremos ajuda à polícia para fechar o
estabelecimento”, adiantou o prefeito.
REAÇÃO
SÓ NA JUSTIÇA
Apesar
de serem pontos concentradores de caça-níqueis,
as 600 comunidades carentes cariocas não serão
fiscalizadas por serem de difícil acesso. O bar
terá de entrar na Justiça para manter as
máquinas funcionando, pois o decreto não
prevê recursos administrativos.
Segundo
a polícia, nos pequenos comércios do subúrbio,
até 80% do espaço são reservados
para as máquinas (duas ou mais) e apenas 20% para
mercadorias. Um caça-níquel pode render
R$ 5 mil por mês, e o comerciante recebe comissão
de até 30% da arrecadação.
O
Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares
do Rio afirma que bares com caça-níqueis
são minoria entre os 17 mil estabelecimentos da
cidade. Para o sindicato, aquele que não cumpre
a lei deve ser punido.
Antes,
suspensão de 30 dias
O
decreto contra os caça-níqueis torna mais
rigorosa a punição para quem descumprir
a Lei de Concessão de Alvarás. Em vez da
atual multa de R$ 438 a cada infração cometida,
a prefeitura — através das 19 inspetorias
da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização
— vai notificar o comércio da irregularidade.
O aviso será também por publicação
no Diário Oficial. O proprietário terá
15 dias para retirar a máquina de seu estabelecimento.
Caso contrário, terá seu alvará de
funcionamento suspenso por 30 dias.
“Às
vezes, para o dono do estabelecimento, valia a pena pagar
a multa. O decreto cria instrumentos jurídicos
mais fortes”, explicou o coordenador da fiscalização,
Luiz Felipe Gomes.
Na
segunda vez em que o comércio for flagrado, o alvará
será cassado definitivamente. O mesmo ocorrerá
se algum menor de 18 anos estiver usando as máquinas
caça-níqueis, fato que tornaria a infração
mais grave.
Embora
a concentração dos caça-níqueis
esteja nas zonas Norte e Oeste, onde cerca de 70% dos
bares têm máquinas, as ações
fiscalizadoras ocorrerão simultaneamente em todos
os bairros. Por enquanto, as casas de bingo não
serão alvo dos fiscais. A questão está
em análise pela Procuradoria-Geral do Município.
A
fiscalização dos caça-níqueis
será movida principalmente por denúncias
e por informações levadas à Polícia
Civil. Mas também estará, a partir de amanhã,
incluída nos itens de inspeção de
rotina dos fiscais do município, como condição
para a concessão ou não do alvará
de funcionamento.