EMPRESA
POLUIDORA NÃO CUMPRE DECISÃO JUDICIAL QUE
DETERMINOU INDENIZAÇÃO DE 1.391 PESCADORES
DESCARRILHAMENTO
DE TREM DA FCA/VALE DO RIO DOCE LANÇOU 60 MIL LITROS
DE ÓLEO DIESEL NOS MANGUEZAIS DA APA FEDERAL DE
GUAPIMIRIM E NO RIO CACERIBU EM 2005
Ferrovia Centro Atlântico (FCA), da Companhia Vale
do Rio Doce, descumpre há 2 anos decisão
judicial que obriga ressarcimento dos prejuízos
provocados a 1.391 pescadores artesanais da Baía
de Guanabara.
A
empresa FCA/Vale do Rio Doce que vazou mais de 60 mil
litros de óleo diesel oriundo de 7 vagões
de trem que descarrilharam em abril de 2005 ao lado de
residências no bairro de Porto das Caixas, município
de Itaboraí, atingindo extensa área de manguezal
da APA Federal de Guapimirim e as águas do Rio
Caceribu e da Baía de Guanabara.
Há
2 anos, uma decisão determinou o pagamento de R$
300,00 por pescador como natureza de caráter alimentar
voltada para a subsistência dos pescadores. A dívida
com os pescadores está estimada no valor de R$
4.479.133,85 (quatro milhões, quatrocentos e setenta
e nove mil, cento e trinta e três reais e oitenta
e cinco centavos), à título de lucros cessantes
vencidos dos meses de maio de 2005 a junho de 2006. Ainda
por descumprimento da decisão judicial, a empresa
já deve R$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões
de reais) à título de multa pelo descumprimento
da ordem judicial dos meses de maio de 2005 a março
de 2007, e continua sendo multada em R$ 430.000,00 por
dia. Os pescadores estão sem trabalhar, os lençóis
freáticos estão ainda contaminados e toda
literatura sobre o assuntos diz que os efeitos no meio
ambiente se fará por mais de 10 anos.
O
ecologista Sérgio Ricardo, autor dos Inquéritos
Civis em tramitação nos Ministérios
Públicos federal e estadual, abertos no dia seguinte
após o vazamento, denúncia que "a FCA/Vale
do Rio Doce vêm utilizando de diversas manobras
jurídicas para atrasar indefinidamente o pagamento
de indenização aos pescadores artesanais
da Baía de Guanabara que foram extremamente prejudicados
pelo óleo que vazou do trem da FCA em abril de
2005. Até hoje ainda existe grande volume de óleo
nos canais afluentes do Rio Caceribu e nos manguezais.
A área afetada é uma APA federal e principal
berçário e local de reprodução
do pescado e crustáceos da baía. Com o vazamento
da FCA/Vale do Rio Doce, nota-se que houve um visível
empobrecimento dos pescadores artesanais e os impactos
no meio ambiente deverão se prolongar por aproximadamente
10 anos. O mínimo que a empresa poderia fazer,
após o acidente, já que operava sem ter
sequer a Licença ambiental (obrigatória
para o transporte de combustíveis e carg as perigosas),
era reconhecer sua dívida ecológica e social".
Em
maio de 2005, o juiz da 10ª Vara Cível de
Niterói, através da ação judicial
2005023.009791-0, deu tutela antecipada determinando o
pagamento de R$ 300,00 por pescador (1.391 pescadores)
por mês, ou multa de R$ 1.000,00 por dia pelo não
depósito. APESAR DESTA DECISÃO -QUE RECONHECE
OS PREJUÍZOS E IMPACTOS SOCIAIS PROVOCADOS PELA
FCA/VALE DO RIO DOCE AOS PESCADORES E À BAÍA
DE GUANABARA-, TER SIDO TOMADA PELA JUSTIÇA ESTADUAL
HÁ MAIS DE 2 ANOS, ATÉ O MOMENTO, A EMPRESA
VÊM DESCUMPRINDO FLAGRANTEMENTE A DECISÃO
JUDICIAL.
Após
esta derrota a empresa, entrou com recurso de Agravo de
Instrumento e perdeu por 3 X 0 no mérito, sendo
mantida a tutela, mudando apenas o valor da multa para
R$ 300,00 por pescador ao dia, isso em novembro de 2005
(processo 2006.002.001448). A FCA/Vale do Rio Doce ainda
entrou com dois embargos de declaração,
ambos rejeitados. Por último entrou com Recurso
Especial ao STJ, que foi negado seguimento por se tratar
de decisão interlocutória e neste caso o
CPC coloca o recurso como adesivo, aguardando decisão
de mérito em 1º grau.
Após
esta segunda derrota jurídica a FCA/Vale do Rio
Doce entrou com exceção de competência
para que processo fosse para a Comarca de Itaboraí,
no que foi dado provimento, no entanto, a competência
foi relativa, ou seja, a decisão do juiz da 10ª
Vara Cível continuou valendo, e processo tomou
o nº 2005.023.009791-0 da 2 Vara Cível Juiz
Dr. Mauro Prevot.
O advogado dos pescadores, Dr. George Telles, entrou com
um Agravo de Instrumento para efetivar o pagamento e o
Desembargador Relator José Felipe Haddad da 3ª
Câmara Cível, determinou o depósito
de R$ 900,00 por pescador de imediato o que a FCA/Vale
do Rio Doce já fez depositando R$ 1.251.900,00
e ele iria analisar o processo para determinar o que fazer
quanto ao restante e a multa.
A FCA/ Vale do Rio Doce já entrou com duas medidas
Cautelares no STJ pedido a suspensão dos efeitos
da Tutela n 12.07-RJ foi negada todas as duas inclusive
foram arquivadas.
IMPERÍCIA
TÉCNICA DA EMPRESA NÃO FOI APURADA:
Em vistoria no dia seguinte ao acidente, o ecologista
Sérgio Ricardo constatou em relatório enviado
aos MPs federal e estadual a ocorrência de grave
imperícia técnica (erro técnico),
já que poderia ter sido evitado o lançamento
de grande volume de óleo no Rio Caceribu e nos
manguezais da Baía, ampliando enormemente os impactos
e prejuízos do acidente. No relatório feito
pelo ambientalista, em 28/04/2005, é descrito que
no primeiro dia do acidente foi feita uma ligação
clandestina de uma galeria de águas pluviais e
esgotos (que foi quebrada) fazendo com que o óleo
diesel que encontrava-se retido no solo, próximo
às residências, seguisse por ela por cerca
de 300 metros até atingir o Rio Caceribu que deságua
na Baía de Guanabara. O relatório destaca
ainda a falta de um Plano de Emergência adequado
após o vazamento, o que ampliou bastante a contaminação
dos manguezais por óleo (número insuficiente
de barreiras flutuantes p/ contenção do
óleo, despreparo dos técnicos da FCA, A
imprensa noticiou que o vazamento ocorreu às 4
horas da manhã, e os órgãos ambientais
somente foram informados de manhã PELA COMUNIDADE
(e não pela empresa como exige a lei).
FCA
NÃO TINHA LICENÇA AMBIENTAL NA ÉPOCA
DO ACIDENTE ECOLÓGICO: A empresa não
tinha sequer a Licença ambiental, obrigatória
por lei, para transportar cargas perigosas e combustíveis.
Este transporte de elevado Risco Ambiental é feito
ainda hoje ao longo de todo o estado do Rio de Janeiro
sem a devida licença ambiental. As empresas transportadoras
não cumprem a Lei que exige a elaboração
de Auditoria Ambiental anual (Lei Estadual 1898/91).
Segundo
Sérgio o "acidente da FCA estava previsto
e lamentavelmente novos acidentes podem ocorrer a qualquer
momento, já que a rede ferroviária encontra-se
ainda sucateada, os trilhos em péssimo estado de
conservação, os pinos que prendem os trilhos
soltam com extrema facilidade (é possível
até retira-los com as mãos), o madeirame
que prende os trilhos está apodrecidos. As comunidades
que vivem ao longo da via férrea está em
risco e o meio ambiente encontra-se vulnerável",
alerta.
Passado
o acidente, as desejadas medidas preventivas e os novos
investimentos em segurança e modernização
das ferrovias não foram tomadas seja pela empresa,
seja pelos órgãos ambientais (FEEMA e IBAMA),
seja pelas autoridades da área de transportes (Secretaria
Estadual de Transportes, Ministério dos Transportes
ou a ANTT-Agência Nacional de Transportes Terrestres).
MAIS
DÍVIDAS DA FCA - PROMESSAS NÃO CUMPRIDAS:
A FCA/Vale do Rio Doce também está descumprindo
acordo que fez com dezenas de moradores de Porto das Caixas,
em Itaboraí, local em que o trem da empresa descarrilhou
despejando grande volume de óleo que atingiu através
de uma canaleta de águas pluviais e esgoto o Rio
Caceribu. Os moradores tem apresentado sérios problemas
de saúde desde o acidente. A empresa se comprometeu
publicamente, em reuniões com a comunidade, a ressarcir
os prejuízos provocados através de investimentos
nas áreas social e de saúde, no entanto
vêm sistematicamente descumprimento este acordo,
os moradores sentem-se ludibriados e recorreram semana
passada ao Ministério Público. A FCA está
omitindo até agora o conteúdo do TAC (Termo
de Ajustamento de Conduta) firmado com órgãos
ambientais (FEEMA e IBAMA) que foi solicitado oficialmente
pela Associação de Moradores local.
"A omissão de informações ambientais
para as comunidades pobres afetadas por este grave acidente,
e que inclusive vêm apresentando problemas de saúde
desde o vazamento do óleo, é uma clara violação
dos Direitos Humanos. A postura desta empresa poluidora
poderosa e rica é medieval e desumana! Cabe ao
Ministério Público estadual e à Procuradoria
Geral da República, assim como à justiça,
exigir da FCA/Vale do Rio Doce o atendimento destas comunidades
e a reparação dos prejuízos que cometeu.
Isso mostra que a "Política de Responsabilidade
Social e Ambiental" da bilionária Vale do
Rio Doce é de mentirinha, pra inglês ver,
não passa de "maquiagem ecológica".
Ao invés de cuidar do meio ambiente e das comunidades
e pescadores afetados por sua poluição,
a FCA omite informações e deliberadamente
retarda o cumprimento de decisões judiciais que
visam resgatar a dignidade e as condições
de vida de centenas de famílias formadas por trabalhadores
pobres.
Maiores
informações:
Sérgio Ricardo (Ambientalista) - tel. (21) 3366-1898,
9908-2773