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EMPRESA POLUIDORA NÃO CUMPRE DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINOU INDENIZAÇÃO DE 1.391 PESCADORES

DESCARRILHAMENTO DE TREM DA FCA/VALE DO RIO DOCE LANÇOU 60 MIL LITROS DE ÓLEO DIESEL NOS MANGUEZAIS DA APA FEDERAL DE GUAPIMIRIM E NO RIO CACERIBU EM 2005


Ferrovia Centro Atlântico (FCA), da Companhia Vale do Rio Doce, descumpre há 2 anos decisão judicial que obriga ressarcimento dos prejuízos provocados a 1.391 pescadores artesanais da Baía de Guanabara.

A empresa FCA/Vale do Rio Doce que vazou mais de 60 mil litros de óleo diesel oriundo de 7 vagões de trem que descarrilharam em abril de 2005 ao lado de residências no bairro de Porto das Caixas, município de Itaboraí, atingindo extensa área de manguezal da APA Federal de Guapimirim e as águas do Rio Caceribu e da Baía de Guanabara.

Há 2 anos, uma decisão determinou o pagamento de R$ 300,00 por pescador como natureza de caráter alimentar voltada para a subsistência dos pescadores. A dívida com os pescadores está estimada no valor de R$ 4.479.133,85 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, cento e trinta e três reais e oitenta e cinco centavos), à título de lucros cessantes vencidos dos meses de maio de 2005 a junho de 2006. Ainda por descumprimento da decisão judicial, a empresa já deve R$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de reais) à título de multa pelo descumprimento da ordem judicial dos meses de maio de 2005 a março de 2007, e continua sendo multada em R$ 430.000,00 por dia. Os pescadores estão sem trabalhar, os lençóis freáticos estão ainda contaminados e toda literatura sobre o assuntos diz que os efeitos no meio ambiente se fará por mais de 10 anos.

O ecologista Sérgio Ricardo, autor dos Inquéritos Civis em tramitação nos Ministérios Públicos federal e estadual, abertos no dia seguinte após o vazamento, denúncia que "a FCA/Vale do Rio Doce vêm utilizando de diversas manobras jurídicas para atrasar indefinidamente o pagamento de indenização aos pescadores artesanais da Baía de Guanabara que foram extremamente prejudicados pelo óleo que vazou do trem da FCA em abril de 2005. Até hoje ainda existe grande volume de óleo nos canais afluentes do Rio Caceribu e nos manguezais. A área afetada é uma APA federal e principal berçário e local de reprodução do pescado e crustáceos da baía. Com o vazamento da FCA/Vale do Rio Doce, nota-se que houve um visível empobrecimento dos pescadores artesanais e os impactos no meio ambiente deverão se prolongar por aproximadamente 10 anos. O mínimo que a empresa poderia fazer, após o acidente, já que operava sem ter sequer a Licença ambiental (obrigatória para o transporte de combustíveis e carg as perigosas), era reconhecer sua dívida ecológica e social".

Em maio de 2005, o juiz da 10ª Vara Cível de Niterói, através da ação judicial 2005023.009791-0, deu tutela antecipada determinando o pagamento de R$ 300,00 por pescador (1.391 pescadores) por mês, ou multa de R$ 1.000,00 por dia pelo não depósito. APESAR DESTA DECISÃO -QUE RECONHECE OS PREJUÍZOS E IMPACTOS SOCIAIS PROVOCADOS PELA FCA/VALE DO RIO DOCE AOS PESCADORES E À BAÍA DE GUANABARA-, TER SIDO TOMADA PELA JUSTIÇA ESTADUAL HÁ MAIS DE 2 ANOS, ATÉ O MOMENTO, A EMPRESA VÊM DESCUMPRINDO FLAGRANTEMENTE A DECISÃO JUDICIAL.

Após esta derrota a empresa, entrou com recurso de Agravo de Instrumento e perdeu por 3 X 0 no mérito, sendo mantida a tutela, mudando apenas o valor da multa para R$ 300,00 por pescador ao dia, isso em novembro de 2005 (processo 2006.002.001448). A FCA/Vale do Rio Doce ainda entrou com dois embargos de declaração, ambos rejeitados. Por último entrou com Recurso Especial ao STJ, que foi negado seguimento por se tratar de decisão interlocutória e neste caso o CPC coloca o recurso como adesivo, aguardando decisão de mérito em 1º grau.

Após esta segunda derrota jurídica a FCA/Vale do Rio Doce entrou com exceção de competência para que processo fosse para a Comarca de Itaboraí, no que foi dado provimento, no entanto, a competência foi relativa, ou seja, a decisão do juiz da 10ª Vara Cível continuou valendo, e processo tomou o nº 2005.023.009791-0 da 2 Vara Cível Juiz Dr. Mauro Prevot.

O advogado dos pescadores, Dr. George Telles, entrou com um Agravo de Instrumento para efetivar o pagamento e o Desembargador Relator José Felipe Haddad da 3ª Câmara Cível, determinou o depósito de R$ 900,00 por pescador de imediato o que a FCA/Vale do Rio Doce já fez depositando R$ 1.251.900,00 e ele iria analisar o processo para determinar o que fazer quanto ao restante e a multa.

A FCA/ Vale do Rio Doce já entrou com duas medidas Cautelares no STJ pedido a suspensão dos efeitos da Tutela n 12.07-RJ foi negada todas as duas inclusive foram arquivadas.

IMPERÍCIA TÉCNICA DA EMPRESA NÃO FOI APURADA:
Em vistoria no dia seguinte ao acidente, o ecologista Sérgio Ricardo constatou em relatório enviado aos MPs federal e estadual a ocorrência de grave imperícia técnica (erro técnico), já que poderia ter sido evitado o lançamento de grande volume de óleo no Rio Caceribu e nos manguezais da Baía, ampliando enormemente os impactos e prejuízos do acidente. No relatório feito pelo ambientalista, em 28/04/2005, é descrito que no primeiro dia do acidente foi feita uma ligação clandestina de uma galeria de águas pluviais e esgotos (que foi quebrada) fazendo com que o óleo diesel que encontrava-se retido no solo, próximo às residências, seguisse por ela por cerca de 300 metros até atingir o Rio Caceribu que deságua na Baía de Guanabara. O relatório destaca ainda a falta de um Plano de Emergência adequado após o vazamento, o que ampliou bastante a contaminação dos manguezais por óleo (número insuficiente de barreiras flutuantes p/ contenção do óleo, despreparo dos técnicos da FCA, A imprensa noticiou que o vazamento ocorreu às 4 horas da manhã, e os órgãos ambientais somente foram informados de manhã PELA COMUNIDADE (e não pela empresa como exige a lei).

FCA NÃO TINHA LICENÇA AMBIENTAL NA ÉPOCA DO ACIDENTE ECOLÓGICO: A empresa não tinha sequer a Licença ambiental, obrigatória por lei, para transportar cargas perigosas e combustíveis. Este transporte de elevado Risco Ambiental é feito ainda hoje ao longo de todo o estado do Rio de Janeiro sem a devida licença ambiental. As empresas transportadoras não cumprem a Lei que exige a elaboração de Auditoria Ambiental anual (Lei Estadual 1898/91).

Segundo Sérgio o "acidente da FCA estava previsto e lamentavelmente novos acidentes podem ocorrer a qualquer momento, já que a rede ferroviária encontra-se ainda sucateada, os trilhos em péssimo estado de conservação, os pinos que prendem os trilhos soltam com extrema facilidade (é possível até retira-los com as mãos), o madeirame que prende os trilhos está apodrecidos. As comunidades que vivem ao longo da via férrea está em risco e o meio ambiente encontra-se vulnerável", alerta.

Passado o acidente, as desejadas medidas preventivas e os novos investimentos em segurança e modernização das ferrovias não foram tomadas seja pela empresa, seja pelos órgãos ambientais (FEEMA e IBAMA), seja pelas autoridades da área de transportes (Secretaria Estadual de Transportes, Ministério dos Transportes ou a ANTT-Agência Nacional de Transportes Terrestres).

MAIS DÍVIDAS DA FCA - PROMESSAS NÃO CUMPRIDAS:
A FCA/Vale do Rio Doce também está descumprindo acordo que fez com dezenas de moradores de Porto das Caixas, em Itaboraí, local em que o trem da empresa descarrilhou despejando grande volume de óleo que atingiu através de uma canaleta de águas pluviais e esgoto o Rio Caceribu. Os moradores tem apresentado sérios problemas de saúde desde o acidente. A empresa se comprometeu publicamente, em reuniões com a comunidade, a ressarcir os prejuízos provocados através de investimentos nas áreas social e de saúde, no entanto vêm sistematicamente descumprimento este acordo, os moradores sentem-se ludibriados e recorreram semana passada ao Ministério Público. A FCA está omitindo até agora o conteúdo do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado com órgãos ambientais (FEEMA e IBAMA) que foi solicitado oficialmente pela Associação de Moradores local.

"A omissão de informações ambientais para as comunidades pobres afetadas por este grave acidente, e que inclusive vêm apresentando problemas de saúde desde o vazamento do óleo, é uma clara violação dos Direitos Humanos. A postura desta empresa poluidora poderosa e rica é medieval e desumana! Cabe ao Ministério Público estadual e à Procuradoria Geral da República, assim como à justiça, exigir da FCA/Vale do Rio Doce o atendimento destas comunidades e a reparação dos prejuízos que cometeu. Isso mostra que a "Política de Responsabilidade Social e Ambiental" da bilionária Vale do Rio Doce é de mentirinha, pra inglês ver, não passa de "maquiagem ecológica". Ao invés de cuidar do meio ambiente e das comunidades e pescadores afetados por sua poluição, a FCA omite informações e deliberadamente retarda o cumprimento de decisões judiciais que visam resgatar a dignidade e as condições de vida de centenas de famílias formadas por trabalhadores pobres.

Maiores informações:
Sérgio Ricardo (Ambientalista) - tel. (21) 3366-1898, 9908-2773

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