.

INSTITUCIONAL
Nossa História
Utilidade Pública
Associe-se já!
Fale conosco
Departamento Jurídico
Parcerias
Previ-Rio
Força Ativa
Moções e Diplomas
Artigos do Presidente
Links especiais

.

EDITORIAS
Primeira
Especial
Política
Economia
Cidade
Esporte
Internacional
Saúde
Cultura
Televisão
Astral
Livros
Fique Atento Servidor
Notícias Anteriores

ATERRO DE PARACAMBI PODERÁ CAUSAR DANOS A RECÉM CRIADA APA DO GUANDU AUMENTANDO A VULNERABILIDADE DO ABASTECIMENTO DE 8 MILHÕES DE PESSOAS DO GRANDE RIO

Na próxima terça-feira dia 10 de abril às 19:00 ocorrerá a 1ª Audiência Pública para o pedido de licença de instalação do Centro de Tratamento de Resíduos Sólidos do Município de Paracambi no Rio de Janeiro.

O pedido para a construção deste aterro sanitário se deve à necessidade da imediata interdição e remediação do Lixão da Cidade que recebe 21 toneladas de resíduos sólidos urbanos de forma criminosa e precária a mais de 35 anos segundo o Relatório de Impactos Ambientais apresentado pela empresa Biodinâmica e a Prefeitura Municipal de Paracambi no ano de 2003, com influência direta no Ribeirão das Lages principal tributário da Bacia do Rio Guandu que abastece a estação de tratamento de águas da CEDAE para atender a demanda de toda a região metropolitana do Rio de Janeiro.

Embora a construção deste aterro seja necessária para erradicar o atual lixão de Paracambi, inúmeros são os impactos ambientais que poderão ocorrer de forma potencial e freqüente em uma nova área pertencente à Bacia do Rio Guandu, que poderá colocar em risco o abastecimento da população do Rio de Janeiro caso haja um vazamento no aterro. Ecologistas e técnicos querem que sejam analisadas outras alternativas de localização do empreendimento, bem como alterações no projeto que incluam o aproveitamento energético da matéria orgânica (maior fonte poluidora do lixo produzido na cidade), bem como a implantação da coleta seletiva e programas de reciclagem que ajudariam a reduzir na fonte geradora o montante (grande volume) de lixo que será destinado ao futuro aterro sanitário.

Devido a sua importância, no dia 22 de março deste ano a Bacia do Guandu foi transformada em uma Unidade de Conservação (Área de Proteção Ambiental) com argumento das autoridades estaduais de que seria intensificado sua fiscalização e proteção.

Segundo o Ambientalista Sérgio Ricardo e o Prof. Felipe Brasil Coordenador do Curso de Engenharia Ambiental da Universidade Severino Sombra de Vassouras, qualquer empreendimento desta magnitude deve ser estudado com cautela devido à proximidade do Guandu, além disso, segundo estes especialistas, o estudo de Impacto Ambiental apresentado para a Prefeitura em 2003 deverá ser revisado, atualizado e amplamente discutido com a sociedade, uma vez que já se passaram 4 anos, e não estão bem claros os potenciais impactos ambientais diretos e indiretos, que poderão ocorrer em função da área do aterro estar inserida na Bacia do Guandu com grande parte sob solos de baixada com grande influência do Lençol Freático, além de Paracambi ser um município com grande potencial de enchentes durante o período de Verão.

De acordo com Felipe Brasil "Outro ponto falho do estudo é a forma como será realizada a desativação e remediação do atual lixão, inclusive com relação à questão das famílias e catadores que conviveram durante todos estes anos de forma direta ou indireta com a infiltração do chorume (percolado produto da decomposição da Matéria Orgânica) no aqüífero e no Rio dos Macacos, além da ingestão diária da fumaça das queimadas do lixão e a incidência constante de vetores".

Sérgio Ricardo, coordenador do Fórum de Meio Ambiente da Baía de Sepetiba, "receia que o antigo Lixão instalado na cidade possa ser esquecido pelas autoridades, sem que as medidas mitigadoras e de recuperação ambiental e do solo, bem como de despoluição do Rio dos Macacos, que são necessárias para sua remediação/descontaminação tenham sido efetivadas ou previstas pela Prefeitura. Não basta apenas construir um novo aterro sanitário, que irá contaminar outra área e os corpos hídricos, é fundamental prevê agora uma solução definitiva e recursos financeiros para resolver o passivo ambiental já existente".

ATERROS SANITÁRIOS NÃO SÃO SOLUÇÃO DEFINITIVA:

Os especialistas apresentarão na Audiência Pública um parecer que condena a alternativa apresentada de construção de um aterro sanitário, indicando outras opções tecnológicas mais modernas e ambientalmente sustentáveis, como a reciclagem, a coleta seletiva e o aproveitamento do biogás que gera energia e combustível para veículos. Segundo Sérgio "Os aterros não apresentam viabilidade econômica (encarecem os custos das prefeituras), o mais moderno é criar Ecopólos Energéticos que geram receita financeira dos Créditos de Carbono (previstos no Protocolo de Kyoto), além da receita proveniente dos recicláveis e do adubo orgânico".

Segue trecho do parecer que será encaminhado aos Ministérios Públicos federal e estadual: A solução convencional de implantação de aterros sanitários, uma alternativa ambientalmente mais correta quando comparada aos vazadouros (lixões), tem, nesse tipo de descarte dos RSU, uma solução não definitiva, eis que a área destinada para aterro se esgota com o tempo. Além disso, a solução de aterro sanitário deve ser entendida como ambientalmente criticável, socialmente injustificável e economicamente não recomendável. Entenda-se que a sua operação está, permanentemente, sujeita aos riscos de danos ambientais por contaminação do solo e dos recursos hídricos com infiltração de chorume e da atmosfera pela emanação de gás metano. Considere-se ainda que, após sua desativação, deixa, como herança, uma área absolutamente degradada que exigirá um monitoramento para o controle de
emissões de poluentes - líquidos e gasosos - por mais de 25 anos. Também, não favorece a atividade de reciclagem de materiais, conseqüentemente não gera ocupação e renda, deixando de promover a inclusão social de certo contingente humano da camada mais desfavorecida da população (catadores). Ademais, não permite a conservação de energia (conseqüente da reciclagem de materiais) e a de sua geração imediata pela fermentação da fração orgânica ou, eventualmente, quando aplicável, pela incineração da fração combustível seca (Combustível Derivado de Resíduos - CDR). Tampouco, produz o composto orgânico para uso intensivo em atividades agrícolas ou agro-industriais (como produção de biodiesel), deixando, mais uma vez, de promover a ocupação produtiva de um segmento da população socialmente excluída.

Computados todos esses inconvenientes para uma solução de destinação dos RSU, através de aterro sanitário, acrescente-se, ainda, que essa solução impõe aos municípios um custo permanente, na faixa de R$ 40,00 a R$ 60,00 por tonelada de lixo ali descartado, independentemente dos custos de transbordo e transporte até a área destinada ao aterro, normalmente situadas a distâncias cada vez maiores das áreas urbanas de coleta. Ponderados todos esses fatores negativos, ainda assim, a decisão em favor de aterro só se torna viável se a área destinada para esse fim estiver localizada no mesmo município em se que dá a coleta ou, caso contrário, outros fatores de caráter institucional e político, de difícil solução, se farão presentes.

A formulação de um PROJETO que pretenda resolver, com propriedade, a questão da destinação final dos RSU deve resultar, preferencialmente, numa solução definitiva, ou seja, que não se esgote com o uso, como é o caso dos aterros sanitários. Para se alcançar esse objetivo torna-se necessário aprimorar as capacidades e instrumentos das administrações municipais para agregar os aspectos sociais, culturais, políticos, institucionais, técnicos, logísticos e econômicos associados a um programa para Gerenciamento Integrado dos RSU, o qual deve, obrigatoriamente, se ajustar às características de cada Município ou conjunto de Municípios, organizados em Consórcios Inter-Municipais ou em Comitês de Bacias Hidrográficas (estes últimos previstos nas leis federal e estadual de gestão integrada dos Recursos Hídricos). Daí a necessidade de um PROJETO que reflita as particularidades de cada região, em particular quanto à quantidade e qualidade de resíduos produzidos e a capacidade regional de absorver a utilização dos materiais resultantes da reciclagem e dos produtos gerados pelo tratamento adequado da fração orgânica contida nos resíduos, principal fonte de poluição ambiental.

Maiores informações:

Sérgio Ricardo - tel. (21) 3366-1898, 9908-2773

Felipe Brasil - tel. (21) 9359-0051

Copyright© 2006 - ASFUNRIO
Visualização Mínima 800x600 melhor visualizado em 1024 x 768
Gerenciado e Atualizado: Leonardo Lopes