Reunião
do Coletivo Estadual de Meio Ambiente da CUT e da Rede
Alerta Contra o Deserto Verde Fluminense
Terça-feira, 24/04, às 18:30h, na CUT-RJ
(Av. Pres. Vargas, 502/15º andar - Centro do Rio).
Pauta:
. Campanha contra o Deserto Verde fluminense e . Reunião
com Governador do Estado
Aos
Sindicatos filiados, entidades que compõem a Coordenação
dos Movimentos Sociais, Ambientalistas e Pesquisadores
Como deliberado na nossa última reunião,
já providenciamos o ofício (anexo) ao Governador
do Estado, solicitando reunião para tratar do assunto
em pauta, ou seja, da possível mudança da
Lei Estadual contra as monoculturas (LEI Nº 4063/2003).
Para dar encaminhamentos ao debate, estamos convocando
a próxima reunião na terça-feira,
24/04, às 18:30h, na CUT-RJ (Av. Pres. Vargas,
502/15º andar).
Contamos com a presença de todos(as).
Paulo Sergio Farias - Sec de Políticas
Sociais - CUT-RJ
Neuza Luzia Pinto - Presidente CUT-RJ
Ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio
de Janeiro
Sr. Sérgio Cabral Filho
A Central Única dos Trabalhadores - CUT-RJ, por
sua Comissão de Meio Ambiente, e a Rede Alerta
Contra o Deserto Verde Fluminense, compostas pelas entidades
abaixo relacionadas (sindicatos, federações,
grupos ambientalistas, ONG's, associações
de classe, etc), vem à presença de V. Exª.
solicitar a designação de audiência
com a maior brevidade possível, para tratar de
temas relativos ao desenvolvimento econômico do
Estado e suas conseqüências ao meio ambiente
e aos trabalhadores do campo e da cidade.
Faz-se necessário destacar que
o seu Programa de Governo abordou, mesmo que de maneira
superficial, a criação de um pólo
de celulose para plantio e exploração da
monocultura do eucalipto, para a produção
de papel e celulose voltados para a agro-exportação.
Nos últimos tempos, os veículos
de comunicação vêm noticiando a presença
de empresas internacionais, como a Aracruz Celulose, à
procura de imóveis rurais e investindo em pesquisas
tecnológicas para o supra citado cultivo.
Chegou ao nosso conhecimento, via imprensa,
que (Portaria) editada por V. Exª. determinou a criação
de um grupo de trabalho composto pelas Secretarias de
Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Agricultura
e Meio Ambiente, com a finalidade de remover os obstáculos
e criar os meios necessários à instalação
do pólo, e que este GT teria a função
de rever a Lei Estadual contra as monoculturas (Lei Estadual
No. 4063/2003).
Tendo em vista o histórico dos
problemas sócio-ambientais causados pela monocultura
do eucalipto em outros Estados (Espírito Santo,
Minas Gerais, Bahia, Rio Grande do Sul, etc) e o desenvolvimento
da indústria da celulose, com seus resíduos
tóxicos, que atingiram nos últimos anos
os Rios Paraíba do Sul e Muriaé, ocasionando
prejuízos humanos, materiais e ambientais a todo
o Noroeste e Norte fluminense, é que, como representante
dos trabalhadores e da sociedade civil organizada, solicitamos
o diálogo no sentido de buscarmos, em conjunto,
alternativas econômicas e Políticas Públicas
que verdadeiramente apresentem sustentabilidade social,
ambiental e econômica para o Estado do Rio de Janeiro,
e em especial para os municípios do interior do
Estado. Entre as quais destacamos como prioritária
a imediata realização do Zoneamento Ecológico-Econômico
do Estado do Rio de Janeiro, previstos na citada Lei 4063/2003
e no Decreto Federal No. 4297/2002.
Certos da vossa compreensão, nos
colocamos à disposição para esclarecermos
as nossas preocupações e objeções,
e discutirmos projetos alternativos de desenvolvimento,
ambiental e socialmente sustentáveis.
Atenciosamente,
Paulo Sergio Farias Secretário de Políticas
Sociais - CUT-RJ
Neuza Luzia Pinto Presidente CUT-RJ
Assinam
este documento:
v
Central Única dos Trabalhadores (CUT) - Comissão
de Meio Ambiente
v Rede Alerta Contra o Deserto Verde Fluminense
v MST - Movimento dos Trabalhadores sem Terra
v FETAG - Federação dos Trabalhadores na
Agricultura
v Fórum de Meio Ambiente e Qualidade de Vida da
Zona Oeste e da Baía de Sepetiba
v Verdejar - Proteção Ambiental e Humanismo
v AGB (Associação dos Geográfos do
Brasil) - Seção Rio e Niterói
v Sindicato dos Petroleiros
v Sindicato dos Bancários
v FBNC - Fundação para Conservação
da Natureza
v ICA - Instituto de Cultura e Ambiental