| Lei
que permite penhorar poupança de devedor vale a partir
de sábado
Da
Redação
Em São Paulo
A poupança de um devedor, antes um item que era considerado
intócavel pela lei nos processos relativos ao pagamento
de dívidas em títulos extra-judiciais, passa
a fazer parte da lista de bens que podem ser penhorados.
É
que foi sancionada em dezembro do ano passado e passa a
vigorar neste sábado, dia 20, a lei nº 11.382,
que estabelece mudanças no Código de Processo
Civil, sendo a inclusão da poupança no rol
de bens passíveis de penhora uma de suas novidades.
As
mudanças do Código de Processo Civil (que
tem como origem a lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973) foram
apresentadas com o argumento de agilizar os processos de
cobrança e garantir mais rapidez no pagamento aos
credores de dívidas em títulos (como cheques,
duplicatas, e contratos de locação).
Apesar
de a poupança passar a ser objeto de penhora, a nova
lei estabelece que somente poderão ser penhorados
recursos disponíveis nesse tipo de aplicação
financeira que ultrapassem 40 salários mínimos
(o equivalente a R$ 14 mil hoje).
Outra
importante mudança que pretende evitar que os devedores
ocultem seus bens é a penhora online, que passa a
ser reconhecida como procedimento legal nos processos de
execução de dívidas.
Por
um convênio com o Banco Central, os juízes
podem bloquear eletronicamente recursos dos devedores depositados
em contas correntes, aplicações ou na própria
caderneta de poupança (desde que disponha de mais
de 40 salários mínimos, neste caso). Com esse
sistema mais ágil, fica mais difícil para
o devedor sacar recursos antes de a penhora ser determinada.
"Essas
recentes reformas do Código de Processo civil visam
tornar mais rápidos e eficazes os processos de penhora
de bens para pagamento de dívidas, estabelecendo
uma sistemática mais rígida contra o devedor",
afirma o advogado especialista em direito tributário
Gerson Gimenes, do escritório Maluly Jr. Advogados.
Segundo
ele, a nova legislação é bastante positiva
para o Judiciário e para os credores. Já os
devedores devem perder algumas prerrogativas que permitiam
protelar o pagamento de dívidas ou que facilitavam
a ocultação de bens passíveis de penhora.
Gimenes
afirma que algumas das alterações feitas já
eram reconhecidas pela jurisprudência (quando uma
decisão judicial prevalece, por tradição
e reconhecimento, sobre todas as demais que tratem do mesmo
assunto), e agora estão garantidas pela lei.
A
nova legislação também limita a possibilidade
de o devedor entrar nos processos com o chamado embargo
de execução que, anteriormente, suspendia
o curso da ação, causando atrasos muitas vezes
de vários anos nos processos.
Agora,
com a lei 11.382, mesmo que o devedor entre com um embargo
de execução, não há mais o efeito
suspensivo, e o curso do processo prossegue. Além
disso, caso o juiz chegue à conclusão de que
o devedor visa simplesmente protelar o andamento da processo
com o embargo, pode estabelecer uma multa de até
20% da ação, o que deve desestimular esse
procedimento.
"Agora,
passa a ser um mau negócio para o devedor tentar
protelar um processo", avalia Gimenes. |