| Valeu
a pena o meu sacrifício pelo regime de direito?
"Justiça
tardia é injustiça qualificada."
(Rui Barbosa)
Completara
21 anos de idade quando, 13 dias depois, o governo constitucional
foi derrubado numa manobra rápida dos militares,
com o apoio de parte do Congresso e da sociedade. Já
então era cassado e trabalhava como repórter
dos jornais "Correio da Manhã" e "Ultima
Hora". Deste, seria demitido no dia 24 de abril, com
outros 21 colegas, inclusive João Saldanha, por pressão
direta, já que o jornal estava virtualmente sob intervenção.
Já
na primeira semana, passei a me integrar aos esforços
para o restabelecimento do regime pleno de direito. Isso
tudo, aliás, conto no meu livro "Confissões
de um inconformista".
Decorridos
20 anos, com anistia e a realização das eleições
diretas para governadores, voltou-se a falar em democracia
plena. Há um pouco de minha vida nesta reconquista.
Um grão de areia, mas para mim foi uma saga: em 1969,
fui arrancado da chefia de Redação desta TRIBUNA
DA IMPRENSA e levado para prisões nas ilhas das Flores,
Grande e das Cobras, tendo experimentado todo tipo de tortura.
Para
mim e para meus filhos, porém, o sacrifício
teria valido. Afinal, as novas gerações não
passariam pelo que passamos e o restabelecimento do regime
de direito, que custou a vida de muitos, abriria um novo
horizonte para o Brasil.
O
mesmo constrangimento
Hoje, em pleno 2007, 43 anos depois daquele 1 de abril,
começo a sofrer os mesmos tormentos de uma época
em que, pelo menos, sabíamos quem cassava e prendia,
sempre em nome de uma "revolução".
Sinto-me
como dentro de uma câmara de torturas. Tomei posse
como vereador do Rio de Janeiro no dia 1 de fevereiro, na
condição de primeiro suplente do PDT, pelos
13.924 votos obtidos em 2004.
Essa
posse foi precedida de questionamentos elucidados com toda
clareza pela Justiça Eleitoral, provocada pelo segundo
suplente, alegando que minha desfiliação do
PDT em 2005 implicava na minha "renúncia":
em 11 de julho, o juiz titular da 2ª Zona Eleitoral,
Sérgio Ricardo Arruda, foi categórico. Eu
era o primeiro suplente mesmo fora do partido.
Posteriormente,
já agora em 29 de janeiro de 2007, atendendo a uma
consulta da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, o
plenário do Tribunal Regional Eleitoral decidiu que
uma eventual renúncia interna no partido não
teria eficácia legal. Pelo voto do relator Márcio
Mendes Costa, "a única modalidade de renúncia
à suplência seria perante a Câmara Municipal
do Rio de Janeiro, no momento da vacância ter se consumado
e de o suplente ser convocado para assumir tal mandato.
ALI, SIM, ELE MANIFESTARIA INEQUIVOCAMENTE SUA VONTADE DE
RENUNCIAR AO EXERCÍCIO DAQUELE DIREITO".
Na
tarde da minha posse, o segundo suplente impetrou um mandado
de segurança na 6ª Vara da Fazenda Pública.
A juíza Vanessa Cavalieri negou a liminar. Ele não
esperou para recorrer no dia seguinte, embora eu já
estivesse empossado: convenceu o desembargador Ismênio
Pereira de Castro, de plantão naquela noite, a expedir
uma liminar determinando a minha cassação
e a sua posse, com base tão-somente na sua versão
fantasiosa.
Não
sou advogado, mas fui informado por profissionais do direito
que essa liminar era bastante precária e teria de
ser confirmada ou desconsiderada tão logo, na segunda-feira,
fosse sorteada a Câmara Cível e conhecido o
relator do agravo de instrumento.
O
advogado Siqueira Castro, um dos maiores conhecedores da
legislação eleitoral, colocou seu escritório
à minha disposição. Ele me conhece
desde o tempo em que participamos do mesmo governo na cidade
do Rio de Janeiro. Sabe da minha retidão, da minha
lisura e do meu caráter.
Na
mesma segunda-feira, através do advogado Alexandre
Wider, entrou com o pedido de reconsideração.
A Procuradoria da Câmara Municipal fez o mesmo, através
do procurador Flávio Brito. E o próprio PDT
formulou outra petição, assinada pela advogada
Mara Horfans.
Não
é por se tratar de uma situação pessoal
minha, mas não tem sentido que o segundo suplente
fique no lugar do primeiro antes do julgamento de sua ação.
Ele não tem razão para isso e ainda fere o
MEU DIREITO LÍQUIDO E CERTO, definido claramente
em decisões da Justiça Eleitoral.
Por
que isso? Porque a ordem do desembargador de plantão
foi prolatada sem que se tivesse informação
do processo no seu todo, conhecendo as razões das
partes envolvidas e sem que fosse devidamente considerada
a decisão do TRE a respeito. De fato, houve uma desnecessária
precipitação por não haver o perigo
da demora, dispensando a urgência alegada.
Não
poderia ter sido mais surpreendente o recurso, que entra
em rota de colisão com matéria vencida, como
já citei. Foi um procedimento que expôs a imagem
do Tribunal de Justiça.
E,
no entanto, as próprias decisões enunciadas
nesta coluna mostram que a grande maioria dos magistrados
tem apego à lei, à ética e ao dever
supremo de fazer justiça.
Por
saber disso, lamento que decisões liminares tomadas
dessa forma provoquem esse constrangimento a direitos inequívocos.
O que está acontecendo nesse processo que me arrancou
de um mandato com a mesma força do dia em que me
arrancaram da redação desta TRIBUNA DA IMPRENSA
é a consagração do ritual da habilidade
de um advogado sobre a essência do direito.
Tudo
nesse processo é estranho. Mais uma vez o Poder Legislativo
sofre um vexame, mesmo depois de ter adotado todas as cautelas
em caráter preventivo. E decisão liminar sofre
um grande desgaste, agredindo o princípio do mandato
popular, pilar da democracia representativa. Se ao menos
tivesse considerado a decisão do TRE, o desembargador
não teria determinado minha cassação,
como conseqüência da posse daquele que teve exatos
1.020 votos menos do que eu.
E
se prevalecer essa pantomima indigesta, não me restará
se não recolher-me como corpo de delito de um regime
de arbítrio camuflado, que me exclui deliberadamente
da vida pública numa simples penada.
Talvez,
quem sabe, volte a escrever peças teatrais, como
naqueles tempos sombrios em que me privaram das redações.
Aí, com certeza, já terei os ingredientes
da primeira comédia de humor negro.
Pedro
Porfírio
www.perdoporfírio.com
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