| MINHA
CASSAÇÃO POR LIMINAR É UMA AMEAÇA
AO DIREITO: PEÇO SEU APOIO ATIVO
Repasse
este e-mail, escreva para os jornais. Preciso de você!
Nesta
quinta-feira, completa-se uma semana que meu mandato foi
virtualmente cassado por uma liminar concedida na calada
da noite. Até agora, o relator da Câmara sorteada
na segunda-feira não se dignou a sequer confirmar
ou desconsiderar esse esbulho. Ao contrário, está
tratando a matéria como se tivesse num processo regular,
conforme seqüência do processo Processo No 2007.002.03182,
na segunda instância do TJ.RJ. Tenho recebido solidariedade
de muitas pessoas. Algumas eu não esperava. Outras,
que mantinham contato comigo freqüentes e recebem este
e-mail silenciaram. Isso está me deixando muito abatido.
A imprensa cala alegando que a matéria está
no judiciário. EU ME SINTO SOLITÁRIO e nunca
passei por ARBÍTRIO SEMELHANTE, nem nos anos em que
não vivíamos, como se diz hoje, no regime
de direito.
POR
FAVOR, se você não pretende legitimar uma DITADURA
escamoteada, faça alguma coisa. Divulgue a nota.
Faça carta dos leitores para os jornais. Estou a
ponto de perder a indispensável tranqüilidade,
porque sacrifiquei minha juventude e minha carreira profissional
pela democracia. E isso que está acontecendo é
um golpe certeiro contra os nossos direitos elementares.
NOTA
DO VEREADOR PEDRO PORFÍRIO
FUI
VÍTIMA DE UMA CASSAÇÃO POR LIMINAR,
NA CALADA DA NOITE, SEM FUNDAMENTO ALGUM, O QUE COMPROMETE
O PRÓPRIO REGIME DE DIREITO
Uma
seqüência grosseira de fraudes encoberta o ato
absurdo e inacreditável de um desembargador de plantão
(Irênio Pereira de Castro) que, numa liminar a um
agravo de instrumento, determinou a cassação
do meu mandato, menos de 24 horas depois de empossado como
primeiro suplente do PDT à Câmara Municipal
do Rio de Janeiro.
A alegação conhecida seria de que eu, quando
suplente, teria renunciado perante o partido.
1. DESAFIO quem quer que seja a apresentar o documento de
renúncia expressa e voluntária, com firma
reconhecida e duas testemunhas, tal como seria da exigência
estatutária do PDT.
2. AFIRMO que nunca renunciei ao presente mandato, que teria
início em 1 DE JANEIRO DE 2005, quando fui diplomado
como primeiro suplente.
3. Ainda que isso tivesse ocorrido dentro do PDT - e não
ocorreu – não teria validade legal. A Constituição,
a Lei Orgânica e a Legislação Eleitoral
exigem que uma eventual renúncia seja formulada DO
PRÓPRIO PUNHO PERANTE A CASA LEGISLATIVA após
a convocação. ISSO TAMBÉM NÃO
OCORREU.
4. Fui empossado no dia 1 de fevereiro depois de consulta
da Câmara Municipal ao Tribunal Regional Eleitoral.
Este, em sessão plenária em 29 de janeiro,
decidiu por 4 a 1, com base no voto do relator, Juiz MÁRCIO
MENDES COSTA, que foi incisivo:
“A
única modalidade que vejo de renúncia à
Suplência seria perante a Câmara Municipal do
Rio de Janeiro, no momento da vacância ter consumado
e de o suplente ser convocado para assumir tal mandato.
ALI, SIM, ELE MANIFESTARIA INEQUIVOCAMENTE SUA VONTADE DE
RENUNCIAR AO EXERCÍCIO DAQUELE DIREITO.
Então,
respondendo à consulta formulada, meu voto é
no sentido de não haver eficácia no pedido
de renúncia que suplente de parlamentar formula perante
a respectiva agremiação partidária
antes de sua convocação pela Casa Legislativa”
Essa
questão já havia sido dirimida quando, em
julho de 2005, o advogado desse segundo suplente, valendo-se
de uma procuração eventual do PDT, pleiteou
a cassação da minha condição
de primeiro suplente, em face da minha desfiliação
em 1 de maio de 2005.
No
processo aberto em 11 de julho de 2005 na 2ª Zona Eleitoral,
responsável pela diplomação dos eleitos,
seu titular, Juiz Sérgio Ricardo Arruda Fernandes,
foi definitivo:
“O
pleito não pode ser atendido, uma vez que a ordem
de suplência é definida por critérios
técnicos estabelecidos na Lei pelo Tribunal Superior
Eleitoral. Não se pode mais discutir, e consequentemente
alterar a ordem de suplência proveniente da totalização
das eleições passadas. Em outras palavras,
não se pode infirmar (negar) que o candidato Pedro
Porfírio Sampaio, que concorreu ao cargo de vereador
sob a legenda do PDT, alcançou, pelo número
de votos, o primeiro lugar na ordem da suplência respectiva”.
Diante
dessa decisão, o advogado Luiz Paulo Ferreira dos
Santos não interpôs recurso de espécie
alguma. Ele, mais do que ninguém, por ser um especialista,
sabe que há uma ampla jurisprudência garantindo
que os votos são dados ao candidato e não
ao partido – daí as centenas de trocas de legendas
ocorridas em todas as casas legislativas do país.
Fui
eleito primeiro suplente pelo sufrágio de 13.924
votos. Nessa condição assumi formalmente a
vaga aberta com a eleição para deputado federal
do então vereador Brizola Neto. Tudo com a mais ampla
sustentação legal, através de manifestações
da Justiça Eleitoral.
Não
entendo como a minha “cassação”
, baseada numa informação mentirosa e um termo
precário que todo candidato assina para ter legenda,
datado de 2004, seja aceita como um episódio fortuito
e sem importância, uma mera briga por um mandato disponível.
Mais
do que a pretensão absurda do segundo suplente, a
decisão do desembargador de plantão é
algo que fere profundamente o regime de direito, a relação
entre os poderes e a credibilidade de uma Casa Legislativa.
No
seu pleito extemporâneo, não havia nenhum dos
pressupostos que justificassem um mandato de segurança
e a conseqüente posse em meu lugar. Tal aconteceu na
cidade do Rio de Janeiro, onde há uma mídia
atuante e uma opinião pública atenta.
E
mais: o próprio requerente também saiu do
PDT e filiou-se ao PHS, retornando, COMO EU, em outubro
de 2006, após as últimas eleições.
Ele estaria na mesma situação, se prevalecesse
o entendimento da desfiliação-renúncia.
Ao assumir agora, o faço como vereador do PDT, o
que anularia todas as alegações utilizadas
indevidamente para obter a liminar que me seqüestrou
o mandato.
No
entanto, curiosamente, quase nenhuma importância está
sendo dada a esse episódio que torna nulo todo e
qualquer discurso democrático. Por quê essa
omissão? Numa democracia representativa, mandato
é mandato – seja de vereador ou Presidente
da República. E o que penso.
Coloco-me
à disposição para esclarecer os fatos
de que estou sendo vítima. Mais ferido do que eu,
no entanto, está sendo o REGIME DE DIREITO, que não
pode estar exposto a liminares tão violentadoras
de tudo porque lutamos – eu paguei com um ano e meio
de prisão – como se um juiz estivesse acima
das Leis e da Constituição.
O
que está acontecendo comigo hoje poderá acontecer
com qualquer cidadão amanhã. Todos estamos
expostos, assim, a danos irreparáveis com todas as
características do mais genuíno arbítrio.
Rio
de Janeiro, 6 de fevereiro de 2007
PEDRO
PORFÍRIO SAMPAIO
Vereador
www.perdoporfírio.com
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