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MINHA CASSAÇÃO POR LIMINAR É UMA AMEAÇA AO DIREITO: PEÇO SEU APOIO ATIVO

Repasse este e-mail, escreva para os jornais. Preciso de você!

Nesta quinta-feira, completa-se uma semana que meu mandato foi virtualmente cassado por uma liminar concedida na calada da noite. Até agora, o relator da Câmara sorteada na segunda-feira não se dignou a sequer confirmar ou desconsiderar esse esbulho. Ao contrário, está tratando a matéria como se tivesse num processo regular, conforme seqüência do processo Processo No 2007.002.03182, na segunda instância do TJ.RJ. Tenho recebido solidariedade de muitas pessoas. Algumas eu não esperava. Outras, que mantinham contato comigo freqüentes e recebem este e-mail silenciaram. Isso está me deixando muito abatido. A imprensa cala alegando que a matéria está no judiciário. EU ME SINTO SOLITÁRIO e nunca passei por ARBÍTRIO SEMELHANTE, nem nos anos em que não vivíamos, como se diz hoje, no regime de direito.

POR FAVOR, se você não pretende legitimar uma DITADURA escamoteada, faça alguma coisa. Divulgue a nota. Faça carta dos leitores para os jornais. Estou a ponto de perder a indispensável tranqüilidade, porque sacrifiquei minha juventude e minha carreira profissional pela democracia. E isso que está acontecendo é um golpe certeiro contra os nossos direitos elementares.

NOTA DO VEREADOR PEDRO PORFÍRIO

FUI VÍTIMA DE UMA CASSAÇÃO POR LIMINAR, NA CALADA DA NOITE, SEM FUNDAMENTO ALGUM, O QUE COMPROMETE O PRÓPRIO REGIME DE DIREITO

Uma seqüência grosseira de fraudes encoberta o ato absurdo e inacreditável de um desembargador de plantão (Irênio Pereira de Castro) que, numa liminar a um agravo de instrumento, determinou a cassação do meu mandato, menos de 24 horas depois de empossado como primeiro suplente do PDT à Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

A alegação conhecida seria de que eu, quando suplente, teria renunciado perante o partido.

1. DESAFIO quem quer que seja a apresentar o documento de renúncia expressa e voluntária, com firma reconhecida e duas testemunhas, tal como seria da exigência estatutária do PDT.

2. AFIRMO que nunca renunciei ao presente mandato, que teria início em 1 DE JANEIRO DE 2005, quando fui diplomado como primeiro suplente.

3. Ainda que isso tivesse ocorrido dentro do PDT - e não ocorreu – não teria validade legal. A Constituição, a Lei Orgânica e a Legislação Eleitoral exigem que uma eventual renúncia seja formulada DO PRÓPRIO PUNHO PERANTE A CASA LEGISLATIVA após a convocação. ISSO TAMBÉM NÃO OCORREU.

4. Fui empossado no dia 1 de fevereiro depois de consulta da Câmara Municipal ao Tribunal Regional Eleitoral. Este, em sessão plenária em 29 de janeiro, decidiu por 4 a 1, com base no voto do relator, Juiz MÁRCIO MENDES COSTA, que foi incisivo:

“A única modalidade que vejo de renúncia à Suplência seria perante a Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no momento da vacância ter consumado e de o suplente ser convocado para assumir tal mandato. ALI, SIM, ELE MANIFESTARIA INEQUIVOCAMENTE SUA VONTADE DE RENUNCIAR AO EXERCÍCIO DAQUELE DIREITO.

Então, respondendo à consulta formulada, meu voto é no sentido de não haver eficácia no pedido de renúncia que suplente de parlamentar formula perante a respectiva agremiação partidária antes de sua convocação pela Casa Legislativa”

Essa questão já havia sido dirimida quando, em julho de 2005, o advogado desse segundo suplente, valendo-se de uma procuração eventual do PDT, pleiteou a cassação da minha condição de primeiro suplente, em face da minha desfiliação em 1 de maio de 2005.

No processo aberto em 11 de julho de 2005 na 2ª Zona Eleitoral, responsável pela diplomação dos eleitos, seu titular, Juiz Sérgio Ricardo Arruda Fernandes, foi definitivo:

“O pleito não pode ser atendido, uma vez que a ordem de suplência é definida por critérios técnicos estabelecidos na Lei pelo Tribunal Superior Eleitoral. Não se pode mais discutir, e consequentemente alterar a ordem de suplência proveniente da totalização das eleições passadas. Em outras palavras, não se pode infirmar (negar) que o candidato Pedro Porfírio Sampaio, que concorreu ao cargo de vereador sob a legenda do PDT, alcançou, pelo número de votos, o primeiro lugar na ordem da suplência respectiva”.

Diante dessa decisão, o advogado Luiz Paulo Ferreira dos Santos não interpôs recurso de espécie alguma. Ele, mais do que ninguém, por ser um especialista, sabe que há uma ampla jurisprudência garantindo que os votos são dados ao candidato e não ao partido – daí as centenas de trocas de legendas ocorridas em todas as casas legislativas do país.

Fui eleito primeiro suplente pelo sufrágio de 13.924 votos. Nessa condição assumi formalmente a vaga aberta com a eleição para deputado federal do então vereador Brizola Neto. Tudo com a mais ampla sustentação legal, através de manifestações da Justiça Eleitoral.

Não entendo como a minha “cassação” , baseada numa informação mentirosa e um termo precário que todo candidato assina para ter legenda, datado de 2004, seja aceita como um episódio fortuito e sem importância, uma mera briga por um mandato disponível.

Mais do que a pretensão absurda do segundo suplente, a decisão do desembargador de plantão é algo que fere profundamente o regime de direito, a relação entre os poderes e a credibilidade de uma Casa Legislativa.

No seu pleito extemporâneo, não havia nenhum dos pressupostos que justificassem um mandato de segurança e a conseqüente posse em meu lugar. Tal aconteceu na cidade do Rio de Janeiro, onde há uma mídia atuante e uma opinião pública atenta.

E mais: o próprio requerente também saiu do PDT e filiou-se ao PHS, retornando, COMO EU, em outubro de 2006, após as últimas eleições. Ele estaria na mesma situação, se prevalecesse o entendimento da desfiliação-renúncia. Ao assumir agora, o faço como vereador do PDT, o que anularia todas as alegações utilizadas indevidamente para obter a liminar que me seqüestrou o mandato.

No entanto, curiosamente, quase nenhuma importância está sendo dada a esse episódio que torna nulo todo e qualquer discurso democrático. Por quê essa omissão? Numa democracia representativa, mandato é mandato – seja de vereador ou Presidente da República. E o que penso.

Coloco-me à disposição para esclarecer os fatos de que estou sendo vítima. Mais ferido do que eu, no entanto, está sendo o REGIME DE DIREITO, que não pode estar exposto a liminares tão violentadoras de tudo porque lutamos – eu paguei com um ano e meio de prisão – como se um juiz estivesse acima das Leis e da Constituição.

O que está acontecendo comigo hoje poderá acontecer com qualquer cidadão amanhã. Todos estamos expostos, assim, a danos irreparáveis com todas as características do mais genuíno arbítrio.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 2007

PEDRO PORFÍRIO SAMPAIO
Vereador


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