Dê
olho na cobrança dos pulsos excedentes em contas
telefônicas
Pelo
jeito, a polêmica em torno das cobranças de
pulsos excedentes e o valor da assinatura básica
em contas telefônicas está apenas começando.
Só em 2005, essa questão levou a Associação
Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador
(Anacont) a ingressar com 836 ações no juizado.
Sem contar que há uma ação civil pública,
na Justiça Comum, em que mais de 4.500 consumidores
já se habilitaram.
De acordo com o presidente da Anacont, José Roberto
de Oliveira, o problema ocorre pelo descumprimento do artigo
6 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Este
artigo assegura aos consumidores o direito a informações
claras e precisas acerca do serviço prestado, o que
obriga a empresa a esclarecer as medições
dos pulsos e a comprovação do consumo”.
Mas, na realidade, não vemos isso na prática
das operadoras.
“O consumidor tem direito na ação à
devolução em dobro de todos os valores pagos,
podendo ser requerida a inversão do ônus daprova,
para que a Telemar apresente no processo conta que possam
faltar para a comprovação do pagamento do
período. Se não for comprovado pela operadora
que os pulsos excedentes foram efetivamente utilizados pelos
consumidores, a Justiça poderá condenar a
operadora”, esclarece os advogados do Departamento
Jurídico da Asfunrio.
É importante que o consumidor saiba que, embora ainda
não haja uma exigência para que as operadoras
passem a discriminar os pulsos excedentes antes da data
prevista no Decreto 4.733/2003, os consumidores
podem ajuizar, alegando que nunca houve explicação
por parte da operadora sobre a cobrança e a medição
de tais tarifas, sendo assim, sendo obrigados a pagar por
elas, sob pena de ter seu nome incluído em cadastros
de inadimplentes. “É um absurdo os consumidores
pagarem às escuras tais valores cobrados pelas operadoras,
sem saber se são reais ou meros cálculos imaginários”,
critica a dra. Karen Rocha.
Fonte:
Jornal ASFUNRIO |