| FUNDAÇÃO
ESTATAL?
Por:
Wagner Siqueira*
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Brasil
é um país que não respeita a
sua história, assim como também não
aprende com a experiência. Tem na “sacação
genial” do momento a repetição
enfadonha do mesmo equívoco praticado ontem,
tem na ação laudatória de hoje
o desconhecimento do fracasso reiterado de antes.
É exatamente o que acontece agora com o novo
“abra-te Sésamo” da burocracia:
a fundação estatal de direito privado.
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Ora,
essa proposta seria risível, se não viesse
a fortalecer, ao fim e ao cabo, os velhos vícios
e as más práticas da administração
pública – o nepotismo e a corrupção,
o desmando, o compadrio e a gestão empírica,
travestida de científica.
Somos o primeiro – e certamente o único país
do mundo – a instituir a extravagância de fundação
de direito público.Tamanha bizarrice nos trouxe a
realidade de transformar as fundações –
as mais autônomas dos órgãos da administração
pública onde quer que sejam - em verdadeiras fundarquias,
isto é, um híbrido mal sucedido de uma fundação
que não funciona e de uma autarquia, que há
muito deixara de funcionar, tamanhas as amarras que lhes
foram interpostas pelos controles excessivos, mas nem sempre
eficientes, instituídos em nome da transparência,
da impessoalidade e do interesse público.
Queremos agora entronizar no altar das extravagâncias
burocráticas a fundação estatal, insisto
no termo estatal, de direito privado. Se antes tínhamos
a fundação de direito público, queremos
ter agora a fundação estatal de direito privado.
Ora, como se a natureza própria das fundações
não fosse sempre de direito privado.
Ah, sim, em ambos os casos a justificativa de suas existências
é sempre a necessidade de dotar a máquina
pública da eficiência gerencial da iniciativa
privada. Um belo engôdo!
Como a sociedade brasileira é pródiga em dicotomizar
o dizer e o fazer, por certo teremos não eficiência
da empresa privada, mas o “liberou geral” na
gestão da coisa pública e na busca dos benefícios
privados com os recursos públicos.
Com a fundação estatal de direito privado,
o TCU é ferido de morte em suas competências
constitucionais de controle. Agora, à semelhança
da Petrobrás que se regula por regime especial livre
do TCU, também as fundações estatais
passarão a dispor dos mesmos privilégios.
Esse regime especial vai se alastrar como epidemia, em que
todos os ministérios terão as suas fundações
estatais livres de quaisquer controles do TCU, que cada
vez mais cuidará do acessório e do expletivo
da ação pública. E, ademais, se faz
tábula rasa da propalada lei da responsabilidade
fiscal, a qual esse novo ente não se subordinará.
Os regimes próprios de previdência logo descobrirão
que não terão mais ingressos de novos servidores
para sustentar os seus benefícios com as contribuições
deles retidas. O mesmo dar-se-á com o regime de caixa
de previdência. É a crise que se avizinha,
determinante futura de novos apertos nos valores das contribuições
e nos direitos dos beneficiários.
Quando isso é permeado e sustentado por um processo
orçamentário autorizativo, em que a fraude
em muito supera a ficção, estarão fixadas
as condições objetivas para agravar ainda
mais as mazelas da imoralidade e das ilicitudes na gestão
pública.
O mesmo discurso de eficiência administrativa durante
o governo Dutra justificou a contratação indiscriminada
dos “extranumerários” para fazer face
às exigências de flexibilidade do Plano SALTE,
primeiro plano econômico encetado no país.
É claro: os extranumerários poderiam ser demitidos
a qualquer momento, enquanto os estatutários, admitidos
por concursos públicos, dispunham da indesejável
estabilidade.
Repetindo o que já acontecia desde a edição
do 1º Estatuto do Servidor Público em 1939,
o segundo Estatuto de 1952, transformou todos os extranumerários
em servidores estatutários.
Não foi diferente com os “recibados”
do governo JK, necessidade insuperável de flexibilidade
administrativa dos Grupos Executivos do governo, estratégia
de burocracia paralela de que então se valeu o governo
para realizar a odisséia de 50 anos em 5. Claro:
em 1962, a Lei 3.780, do governo Jango, transformou todos
o recibados em servidores estatutários.
Nada de diferente aconteceu com os celetistas do governo
revolucionário de 1964. Enquanto a “Lei dos
Ociosos” mandava para casa os servidores estatutários,
contratavam-se, em todos os níveis e em todas as
funções, servidores celetistas. Não
é preciso se dizer que todos esses celetistas viraram
servidores estatutários, através da bizarrice
do regime jurídico único estabelecido pela
Constituição Cidadã de 1988.
Acho ser dispensável falar sobre a reintegração
pela via judicial de tantos e tantos participantes dos PDV´s
recentemente realizados, versão tucana da “política
dos ociosos” do governo Médici.
Agora, vem o governo Lula com o mesmo discurso. Quer repetir
as mesmas experiências mal sucedidas do passado. Daqui
a poucos anos, os que forem contratados nas fundações
estatais também serão transformados em estatutários.
E, por falta de conceitos adequados, se perderá mais
uma oportunidade de valorização, dignificação
e profissionalização do serviço público.
Um país que não aprende com a experiência,
marca passo ou dá voltas em círculos em seu
processo histórico de construção como
nação.
*Wagner
Siqueira é Secretário de Administração
da Prefeitura do Rio.
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