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FUNDAÇÃO ESTATAL?

Por: Wagner Siqueira*

Brasil é um país que não respeita a sua história, assim como também não aprende com a experiência. Tem na “sacação genial” do momento a repetição enfadonha do mesmo equívoco praticado ontem, tem na ação laudatória de hoje o desconhecimento do fracasso reiterado de antes.
É exatamente o que acontece agora com o novo “abra-te Sésamo” da burocracia: a fundação estatal de direito privado.

Ora, essa proposta seria risível, se não viesse a fortalecer, ao fim e ao cabo, os velhos vícios e as más práticas da administração pública – o nepotismo e a corrupção, o desmando, o compadrio e a gestão empírica, travestida de científica.

Somos o primeiro – e certamente o único país do mundo – a instituir a extravagância de fundação de direito público.Tamanha bizarrice nos trouxe a realidade de transformar as fundações – as mais autônomas dos órgãos da administração pública onde quer que sejam - em verdadeiras fundarquias, isto é, um híbrido mal sucedido de uma fundação que não funciona e de uma autarquia, que há muito deixara de funcionar, tamanhas as amarras que lhes foram interpostas pelos controles excessivos, mas nem sempre eficientes, instituídos em nome da transparência, da impessoalidade e do interesse público.

Queremos agora entronizar no altar das extravagâncias burocráticas a fundação estatal, insisto no termo estatal, de direito privado. Se antes tínhamos a fundação de direito público, queremos ter agora a fundação estatal de direito privado. Ora, como se a natureza própria das fundações não fosse sempre de direito privado.

Ah, sim, em ambos os casos a justificativa de suas existências é sempre a necessidade de dotar a máquina pública da eficiência gerencial da iniciativa privada. Um belo engôdo!

Como a sociedade brasileira é pródiga em dicotomizar o dizer e o fazer, por certo teremos não eficiência da empresa privada, mas o “liberou geral” na gestão da coisa pública e na busca dos benefícios privados com os recursos públicos.

Com a fundação estatal de direito privado, o TCU é ferido de morte em suas competências constitucionais de controle. Agora, à semelhança da Petrobrás que se regula por regime especial livre do TCU, também as fundações estatais passarão a dispor dos mesmos privilégios. Esse regime especial vai se alastrar como epidemia, em que todos os ministérios terão as suas fundações estatais livres de quaisquer controles do TCU, que cada vez mais cuidará do acessório e do expletivo da ação pública. E, ademais, se faz tábula rasa da propalada lei da responsabilidade fiscal, a qual esse novo ente não se subordinará.

Os regimes próprios de previdência logo descobrirão que não terão mais ingressos de novos servidores para sustentar os seus benefícios com as contribuições deles retidas. O mesmo dar-se-á com o regime de caixa de previdência. É a crise que se avizinha, determinante futura de novos apertos nos valores das contribuições e nos direitos dos beneficiários.

Quando isso é permeado e sustentado por um processo orçamentário autorizativo, em que a fraude em muito supera a ficção, estarão fixadas as condições objetivas para agravar ainda mais as mazelas da imoralidade e das ilicitudes na gestão pública.

O mesmo discurso de eficiência administrativa durante o governo Dutra justificou a contratação indiscriminada dos “extranumerários” para fazer face às exigências de flexibilidade do Plano SALTE, primeiro plano econômico encetado no país. É claro: os extranumerários poderiam ser demitidos a qualquer momento, enquanto os estatutários, admitidos por concursos públicos, dispunham da indesejável estabilidade.
Repetindo o que já acontecia desde a edição do 1º Estatuto do Servidor Público em 1939, o segundo Estatuto de 1952, transformou todos os extranumerários em servidores estatutários.

Não foi diferente com os “recibados” do governo JK, necessidade insuperável de flexibilidade administrativa dos Grupos Executivos do governo, estratégia de burocracia paralela de que então se valeu o governo para realizar a odisséia de 50 anos em 5. Claro: em 1962, a Lei 3.780, do governo Jango, transformou todos o recibados em servidores estatutários.

Nada de diferente aconteceu com os celetistas do governo revolucionário de 1964. Enquanto a “Lei dos Ociosos” mandava para casa os servidores estatutários, contratavam-se, em todos os níveis e em todas as funções, servidores celetistas. Não é preciso se dizer que todos esses celetistas viraram servidores estatutários, através da bizarrice do regime jurídico único estabelecido pela Constituição Cidadã de 1988.

Acho ser dispensável falar sobre a reintegração pela via judicial de tantos e tantos participantes dos PDV´s recentemente realizados, versão tucana da “política dos ociosos” do governo Médici.

Agora, vem o governo Lula com o mesmo discurso. Quer repetir as mesmas experiências mal sucedidas do passado. Daqui a poucos anos, os que forem contratados nas fundações estatais também serão transformados em estatutários. E, por falta de conceitos adequados, se perderá mais uma oportunidade de valorização, dignificação e profissionalização do serviço público.

Um país que não aprende com a experiência, marca passo ou dá voltas em círculos em seu processo histórico de construção como nação.

*Wagner Siqueira é Secretário de Administração da Prefeitura do Rio.
www.wagnersiqueira.com.br - wagners@attglobal.net

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