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Pergunte ao Advogado (?)
A partir desta edição, o Departamento Jurídico
da Asfunrio irá eliminar as dúvidas dos associados
da Asfunrio através de perguntas e respostas publicadas
na seção “Pergunte ao Advogado”.
Para a estréia, o Departamento Jurídico selecionou
algumas das dúvidas mais questionadas pelos associados
a respeito das cobranças nas contas telefônicas,
campeãs de problemas na área da Defesa do
Consumidor. Todos os questionamentos foram feitos pelos
associados em encontros agendados com os advogados da Casa,
outros por telefone e uma outra remessa por e-mail. Por
isso, se você tem alguma dúvida para ser esclarecida,
“Pergunte ao Advogado”. As dúvidas serão
esclarecidas e publicadas, de modo que possam ser úteis
a outros associados. Procure o departamento pelos telefones
2524-0067, 2210-2086 ou visite o site: www.asfunrio.org.br
As empresas de telefonia podem deixar de prestar serviço
sehouver falta de pagamento?
De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações
– LGT, o consumidor que utilizar os serviços
oferecidos pela operadora de telefonia fixa deverá
pagar pelos mesmos. No entanto, deverá ser previamente
informado ao consumidor antes que seja suspenso a efetuação
e o recebimento de chamadas.
Quanto tempo após o atraso das contas telefônicas
a empresa poderá incluir o nome do consumidor no
cadastro de proteção ao crédito (Serasa
e SPC)?
Primeiramente, conforme o preceituado no Código de
Defesa do Consumidor – CDC, a empresa tem que previamente
notificar o consumidor dando ciência, assim como estipular
um prazo para que este efetue a quitação do
crédito.
Se por acaso o consumidor discordar de algum item cobrado
nas contas, ele pode deixar de pagá-la e pedir comprovação
ou esclarecimento?
É melhor que o consumidor pague o valor indevidamente
cobrado, para depois discutir administrativamente e/ou judicialmente
a devolução em dobro, conforme preceitua o
CDC a respeito do valor indevido.
É legal a cobrança de pulsos excedentes?
Esta questão é uma freqüente controversa,
mas a jurisprudência e a doutrina de forma majoritária
inclina-se contra esse tipo de cobrança, dando cada
vez mais ganho de causa ao consumidor.
O consumidor tem direito a pedirdetalhamento dos pulsos
excedentes cobrados em sua conta?
Claro que sim, o próprio Código de Defesa
do Consumidor é bem claro nisso. Não é
um favor, é um direito!
O consumidor também pode solicitar a suspensão
temporária do serviço telefônico por
motivo de viagem?
Sim. Isto também está previsto na Lei Geral
de Telecomunicações.
A data de vencimento das contas pode ser alterada?
Sim, mas desde que seja previamente solicitado pelo consumidor
à empresa fornecedora.
Se o consumidor sentir-se lesado em suas contas telefônicas,
o que ele deve fazer?
Primeiro, tentar em foro administrativo resolver a questão,
com o envio de notificação ao Procon. Não
obtendo êxito, tomar as medidas judiciais cabíveis,
procurando um advogado para resolver a questão.
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