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Seção: Pergunte ao Advogado (?)



O Departamento Jurídico da ASFUNRIO é constituído por diversos advogados de áreas distintas. Os profissionais atuam em diferentes plantões para melhor atender aos associados. A área cível é a campeã, apresentando maior demanda, tendo semanalmente grande procura. Mas a área do Direito do Consumidor não fica atrás.

A causa solucionada mais recente é da associada Lídia Policarpo, que teve o seu telefone celular da operadora Claro desligado indevidamente quando a sua neta estava doente. O Departamento Jurídico entrou com ação e a sra. Lídia teve reconhecido o seu direito lesionado, sendo indenizada em R$ 3 mil. Diversas causas dos associados da ASFUNRIO já foram solucionadas. Você pode ser o próximo, entre em contato e peça orientação.

Na seção “PERGUNTE AO ADVOGADO” deste mês, o Departamento Jurídico sana algumas das possíveis dúvidas em torno da solicitação de dano moral por abandono afetivo, talvez um dos casos mais polêmicos da Justiça brasileira. Será que é possível comprar o amor, carinho e atenção de alguém que decidiu abandonar a família? Muitos filhos pensam que é possível compensar a perda desta forma, o que ganha apoio das mães ou dos pais. O caso é delicado e, sem dúvida, gera muita indignação. Veja o que o Departamento Jurídico acha.

O que significa dano moral por abandono afetivo?
De acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana, pode-se afirmar que é legítimo o direito de buscar indenização por força do abandono afetivo, quando é negada ao filho a convivência, o amparo afetivo, moral e psíquico.

Há previsão de indenização no caso de abandono afetivo?
Não há previsão da indenização por abandono afetivo em nosso Código Civil ou mesmo noEstatuto da Criança e do Adolescente. Ocorre que, uma nova corrente doutrinária, entende que há possibilidade de requerer judicialmente uma indenização pecuniária pelo abandono moral, o que alguns Tribunais já aceitam tal propositura de lide, arbitrando o valor do dano. Depende de cada caso e das conseqüências que acarretaram para a vida do indivíduo abandonado afetivamente, como por exemplo, nos casos em que o filho sofre grave seqüela psicológica pela ausência de afeto de seu pai. Devem estar presentes os elementos essenciais para a ocorrência da responsabilidade civil: dano, ilicitude e nexo causal.

Qual é a principal polêmica em torno deste assunto?
A questão da dificuldade de se estipular um valor a título de indenização para a ausência de amparo afetivo, moral e psíquico, assim com a negação de convivência.

Mas é correto pedir indenização por esta causa?
Na verdade, uma decisão judicial acarreta desgaste às partes, preocupação, aborrecimentos e após uma essa pendência judicial, qualquer tentativa de reaproximação pode ser dificultada. O quepodemos concluir é que o amor de um pai para um filho e vice-versa não pode ser determinado pelo Estado, através do Poder Judiciários, um transtorno que talvez não valerá a pena.

O que seria então, o melhor a fazer?
A análise de cada caso para a verificação da presença dos elementos essenciais para a ocorrência da responsabilidade civil: dano, ilicitude e nexo causal.

Mudando de assunto, quais são as principais dúvidas dos associados da Asfunrio com relação aos problemas conjugais, como, por exemplo, separação?

São várias as questões conjugais que podem suscitar dúvidas, como questões relativas à própria separação e divórcio, como a divisão de bens, guarda dos filhos, visitação e pensionamento.

Nesses casos, qual é a melhor orientação?
Depende de cada caso. O que podemos sugerir é que sejam solucionados os problemas conjugais na forma consensual para maior agilidade ao processo e satisfação para as partes envolvidas.

Maiores informações: 2524-0067 - 2210-2086 ou asfunrio@asfunrio.org.br


Fonte: Jornal ASFUNRIO

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