Seção:
Pergunte ao Advogado (?)
O Departamento Jurídico da ASFUNRIO é constituído
por diversos advogados de áreas distintas. Os profissionais
atuam em diferentes plantões para melhor atender
aos associados. A área cível é a
campeã, apresentando maior demanda, tendo semanalmente
grande procura. Mas a área do Direito do Consumidor
não fica atrás.
A
causa solucionada mais recente é da associada Lídia
Policarpo, que teve o seu telefone celular da operadora
Claro desligado indevidamente quando a sua neta estava doente.
O Departamento Jurídico entrou com ação
e a sra. Lídia teve reconhecido o seu direito lesionado,
sendo indenizada em R$ 3 mil. Diversas causas dos associados
da ASFUNRIO já foram solucionadas. Você pode
ser o próximo, entre em contato e peça orientação.
Na
seção “PERGUNTE AO ADVOGADO” deste
mês, o Departamento Jurídico sana algumas das
possíveis dúvidas em torno da solicitação
de dano moral por abandono afetivo, talvez um dos casos
mais polêmicos da Justiça brasileira. Será
que é possível comprar o amor, carinho e atenção
de alguém que decidiu abandonar a família?
Muitos filhos pensam que é possível compensar
a perda desta forma, o que ganha apoio das mães ou
dos pais. O caso é delicado e, sem dúvida,
gera muita indignação. Veja o que o Departamento
Jurídico acha.
O que significa dano moral por abandono afetivo?
De acordo com o princípio da dignidade da pessoa
humana, pode-se afirmar que é legítimo o direito
de buscar indenização por força do
abandono afetivo, quando é negada ao filho a convivência,
o amparo afetivo, moral e psíquico.
Há previsão de indenização
no caso de abandono afetivo?
Não há previsão da indenização
por abandono afetivo em nosso Código Civil ou mesmo
noEstatuto da Criança e do Adolescente. Ocorre que,
uma nova corrente doutrinária, entende que há
possibilidade de requerer judicialmente uma indenização
pecuniária pelo abandono moral, o que alguns Tribunais
já aceitam tal propositura de lide, arbitrando o
valor do dano. Depende de cada caso e das conseqüências
que acarretaram para a vida do indivíduo abandonado
afetivamente, como por exemplo, nos casos em que o filho
sofre grave seqüela psicológica pela ausência
de afeto de seu pai. Devem estar presentes os elementos
essenciais para a ocorrência da responsabilidade civil:
dano, ilicitude e nexo causal.
Qual é a principal polêmica em torno
deste assunto?
A questão da dificuldade de se estipular um valor
a título de indenização para a ausência
de amparo afetivo, moral e psíquico, assim com a
negação de convivência.
Mas é correto pedir indenização
por esta causa?
Na verdade, uma decisão judicial acarreta desgaste
às partes, preocupação, aborrecimentos
e após uma essa pendência judicial, qualquer
tentativa de reaproximação pode ser dificultada.
O quepodemos concluir é que o amor de um pai para
um filho e vice-versa não pode ser determinado pelo
Estado, através do Poder Judiciários, um transtorno
que talvez não valerá a pena.
O que seria então, o melhor a fazer?
A análise de cada caso para a verificação
da presença dos elementos essenciais para a ocorrência
da responsabilidade civil: dano, ilicitude e nexo causal.
Mudando de assunto, quais são as principais
dúvidas dos associados da Asfunrio com relação
aos problemas conjugais, como, por exemplo, separação?
São várias as questões conjugais que
podem suscitar dúvidas, como questões relativas
à própria separação e divórcio,
como a divisão de bens, guarda dos filhos, visitação
e pensionamento.
Nesses casos, qual é a melhor orientação?
Depende de cada caso. O que podemos sugerir é que
sejam solucionados os problemas conjugais na forma consensual
para maior agilidade ao processo e satisfação
para as partes envolvidas.
Maiores
informações: 2524-0067 - 2210-2086
ou asfunrio@asfunrio.org.br
Fonte: Jornal ASFUNRIO
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