Dê
olho na cobrança dos pulsos excedentes em contas
telefônicas.
Pelo jeito, a polêmica em torno das cobranças
de pulsos excedentes e o valor da assinatura básica
em contas telefônicas está apenas começando.
Só em 2005, essa questão levou a Associação
Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador
(Anacont) a ingressar com 836 ações no juizado.
Sem contar que há uma ação civil
pública, na Justiça Comum, em que mais de
4.500 consumidores já se habilitaram.
De
acordo com o presidente da Anacont, José Roberto
de Oliveira, o problema ocorre pelo descumprimento do
artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Este artigo assegura aos consumidores o direito
a informações claras e precisas acerca do
serviço prestado, o que obriga a empresa a esclarecer
as medições dos pulsos e a comprovação
do consumo”. Mas, na realidade, não vemos
isso na prática das operadoras.
“O
consumidor tem direito na ação à
devolução em dobro de todos os valores pagos,
podendo ser requerida a inversão do ônus
daprova, para que a Telemar apresente no processo conta
que possam faltar para a comprovação do
pagamento do período. Se não for comprovado
pela operadora que os pulsos excedentes foram efetivamente
utilizados pelos consumidores, a Justiça poderá
condenar a operadora”, esclarece os advogados do
Departamento Jurídico da Asfunrio.
É
importante que o consumidor saiba que, embora ainda não
haja uma exigência para que as operadoras passem
a discriminar os pulsos excedentes antes da data prevista
no Decreto 4.733/2003, os consumidores podem ajuizar,
alegando que nunca houve explicação por
parte da operadora sobre a cobrança e a medição
de tais tarifas, sendo assim, sendo obrigados a pagar
por elas, sob pena de ter seu nome incluído em
cadastros de inadimplentes. “É um absurdo
os consumidores pagarem às escuras tais valores
cobrados pelas operadoras, sem saber se são reais
ou meros cálculos imaginários”, critica
a dra. Karen Rocha.
Maiores
informações: 2524-0067 - 2210-2086
ou asfunrio@asfunrio.org.br
Fonte:
Jornal ASFUNRIO