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Dê olho na cobrança dos pulsos excedentes em contas telefônicas.


Pelo jeito, a polêmica em torno das cobranças de pulsos excedentes e o valor da assinatura básica em contas telefônicas está apenas começando. Só em 2005, essa questão levou a Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont) a ingressar com 836 ações no juizado. Sem contar que há uma ação civil pública, na Justiça Comum, em que mais de 4.500 consumidores já se habilitaram.

De acordo com o presidente da Anacont, José Roberto de Oliveira, o problema ocorre pelo descumprimento do artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Este artigo assegura aos consumidores o direito a informações claras e precisas acerca do serviço prestado, o que obriga a empresa a esclarecer as medições dos pulsos e a comprovação do consumo”. Mas, na realidade, não vemos isso na prática das operadoras.

“O consumidor tem direito na ação à devolução em dobro de todos os valores pagos, podendo ser requerida a inversão do ônus daprova, para que a Telemar apresente no processo conta que possam faltar para a comprovação do pagamento do período. Se não for comprovado pela operadora que os pulsos excedentes foram efetivamente utilizados pelos consumidores, a Justiça poderá condenar a operadora”, esclarece os advogados do Departamento Jurídico da Asfunrio.

É importante que o consumidor saiba que, embora ainda não haja uma exigência para que as operadoras passem a discriminar os pulsos excedentes antes da data prevista no Decreto 4.733/2003, os consumidores podem ajuizar, alegando que nunca houve explicação por parte da operadora sobre a cobrança e a medição de tais tarifas, sendo assim, sendo obrigados a pagar por elas, sob pena de ter seu nome incluído em cadastros de inadimplentes. “É um absurdo os consumidores pagarem às escuras tais valores cobrados pelas operadoras, sem saber se são reais ou meros cálculos imaginários”, critica a dra. Karen Rocha.

Maiores informações: 2524-0067 - 2210-2086 ou asfunrio@asfunrio.org.br

Fonte: Jornal ASFUNRIO

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