Seção:
Pergunte ao Advogado (?)
A partir desta edição, o Departamento Jurídico
da Asfunrio irá eliminar as dúvidas dos
associados da Asfunrio através de perguntas e respostas
publicadas na seção “Pergunte ao Advogado”.
Para a estréia, o Departamento Jurídico
selecionou algumas das dúvidas mais questionadas
pelos associados a respeito das cobranças nas contas
telefônicas, campeãs de problemas na área
da Defesa do Consumidor. Todos os questionamentos foram
feitos pelos associados em encontros agendados com os
advogados da Casa, outros por telefone e uma outra remessa
por e-mail. Por isso, se você tem alguma dúvida
para ser esclarecida, “Pergunte ao Advogado”.
As dúvidas serão esclarecidas e publicadas,
de modo que possam ser úteis a outros associados.
Procure o departamento pelos telefones 2524-0067,
2210-2086 ou visite o site: www.asfunrio.org.br
As
empresas de telefonia podem deixar de prestar serviço
sehouver falta de pagamento?
De
acordo com a Lei Geral de Telecomunicações
– LGT, o consumidor que utilizar os serviços
oferecidos pela operadora de telefonia fixa deverá
pagar pelos mesmos. No entanto, deverá ser previamente
informado ao consumidor antes que seja suspenso a efetuação
e o recebimento de chamadas.
Quanto
tempo após o atraso das contas telefônicas
a empresa poderá incluir o nome do consumidor no
cadastro de proteção ao crédito (Serasa
e SPC)?
Primeiramente,
conforme o preceituado no Código de Defesa do Consumidor
– CDC, a empresa tem que previamente notificar o
consumidor dando ciência, assim como estipular um
prazo para que este efetue a quitação do
crédito.
Se
por acaso o consumidor discordar de algum item cobrado
nas contas, ele pode deixar de pagá-la e pedir
comprovação ou esclarecimento?
É
melhor que o consumidor pague o valor indevidamente cobrado,
para depois discutir administrativamente e/ou judicialmente
a devolução em dobro, conforme preceitua
o CDC a respeito do valor indevido.
É
legal a cobrança de pulsos excedentes?
Esta questão é uma freqüente controversa,
mas a jurisprudência e a doutrina de forma majoritária
inclina-se contra esse tipo de cobrança, dando
cada vez mais ganho de causa ao consumidor.
O
consumidor tem direito a pedirdetalhamento dos pulsos
excedentes cobrados em sua conta?
Claro
que sim, o próprio Código de Defesa do Consumidor
é bem claro nisso. Não é um favor,
é um direito!
O
consumidor também pode solicitar a suspensão
temporária do serviço telefônico por
motivo de viagem?
Sim.
Isto também está previsto na Lei Geral de
Telecomunicações.
A
data de vencimento das contas pode ser alterada?
Sim, mas desde que seja previamente solicitado pelo consumidor
à empresa fornecedora.
Se
o consumidor sentir-se lesado em suas contas telefônicas,
o que ele deve fazer?
Primeiro, tentar em foro administrativo resolver a questão,
com o envio de notificação ao Procon. Não
obtendo êxito, tomar as medidas judiciais cabíveis,
procurando um advogado para resolver a questão.