.

INSTITUCIONAL
Nossa História
Utilidade Pública
Associe-se já!
Fale conosco
Departamento Jurídico
Parcerias
Previ-Rio
Força Ativa
Moções e Diplomas
Artigos do Presidente
Links especiais

.

EDITORIAS
Primeira
Especial
Política
Economia
Cidade
Esporte
Internacional
Saúde
Cultura
Televisão
Astral
Livros
Fique Atento Servidor
Notícias Anteriores

Seção: Pergunte ao Advogado (?)


A partir desta edição, o Departamento Jurídico da Asfunrio irá eliminar as dúvidas dos associados da Asfunrio através de perguntas e respostas publicadas na seção “Pergunte ao Advogado”. Para a estréia, o Departamento Jurídico selecionou algumas das dúvidas mais questionadas pelos associados a respeito das cobranças nas contas telefônicas, campeãs de problemas na área da Defesa do Consumidor. Todos os questionamentos foram feitos pelos associados em encontros agendados com os advogados da Casa, outros por telefone e uma outra remessa por e-mail. Por isso, se você tem alguma dúvida para ser esclarecida, “Pergunte ao Advogado”. As dúvidas serão esclarecidas e publicadas, de modo que possam ser úteis a outros associados. Procure o departamento pelos telefones 2524-0067, 2210-2086 ou visite o site: www.asfunrio.org.br

As empresas de telefonia podem deixar de prestar serviço sehouver falta de pagamento?
De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações – LGT, o consumidor que utilizar os serviços oferecidos pela operadora de telefonia fixa deverá pagar pelos mesmos. No entanto, deverá ser previamente informado ao consumidor antes que seja suspenso a efetuação e o recebimento de chamadas.

Quanto tempo após o atraso das contas telefônicas a empresa poderá incluir o nome do consumidor no cadastro de proteção ao crédito (Serasa e SPC)?
Primeiramente, conforme o preceituado no Código de Defesa do Consumidor – CDC, a empresa tem que previamente notificar o consumidor dando ciência, assim como estipular um prazo para que este efetue a quitação do crédito.

Se por acaso o consumidor discordar de algum item cobrado nas contas, ele pode deixar de pagá-la e pedir comprovação ou esclarecimento?
É melhor que o consumidor pague o valor indevidamente cobrado, para depois discutir administrativamente e/ou judicialmente a devolução em dobro, conforme preceitua o CDC a respeito do valor indevido.

É legal a cobrança de pulsos excedentes?
Esta questão é uma freqüente controversa, mas a jurisprudência e a doutrina de forma majoritária inclina-se contra esse tipo de cobrança, dando cada vez mais ganho de causa ao consumidor.

O consumidor tem direito a pedirdetalhamento dos pulsos excedentes cobrados em sua conta?
Claro que sim, o próprio Código de Defesa do Consumidor é bem claro nisso. Não é um favor, é um direito!

O consumidor também pode solicitar a suspensão temporária do serviço telefônico por motivo de viagem?
Sim. Isto também está previsto na Lei Geral de Telecomunicações.

A data de vencimento das contas pode ser alterada?
Sim, mas desde que seja previamente solicitado pelo consumidor à empresa fornecedora.

Se o consumidor sentir-se lesado em suas contas telefônicas, o que ele deve fazer?
Primeiro, tentar em foro administrativo resolver a questão, com o envio de notificação ao Procon. Não obtendo êxito, tomar as medidas judiciais cabíveis, procurando um advogado para resolver a questão.

Copyright© 2006 - ASFUNRIO
Visualização Mínima 800x600 melhor visualizado em 1024 x 768
Gerenciado e Atualizado: Leonardo Lopes