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Conselho Municipal de Assist¨ºncia Social (CMAS)
Orientações B¨¢sicas para a Inscrição de Instituições Assistenciais
(Clique nos links abaixo)
01- O que ¨¦ o Conselho Municipal de Assist¨ºncia Social?
02- O que ¨¦ o Fundo Municipal de Assist¨ºncia Social?

03- Significado da Inscrição no CMAS
04- A importância da Supervisão
05- Estrutura do CMAS/RJ
06- Comissões Tem¨¢ticas
07- Como criar uma Entidade?
08- Certificado de Entidade Beneficente de Assist¨ºncia Social - CEBAS
09- Isenções que podem ser obtidas
10- Certidões para firmatura de conv¨ºnio com Órgãos P¨²blicos
11- Proposta de Estatuto Social
12- Fluxograma do processo no CMAS/RJ
13- Sugestão para apresentação de Projetos
14- Mapa do Munic¨ªpio do Rio de Janeiro
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01- O que � o Conselho Municipal de Assistência Social?
� uma instância cuja composição � paritária entre governo e sociedade civil, tendo por objetivos:
- Assessorar a administração pública no estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da política municipal de assistência social;
- Participar da elaboração do plano municipal de assistência social;
- Apreciar e aprovar a proposta orçamentária a ser encaminhada � Câmara Municipal pelo poder executivo concernente às ações e serviços no campo da assistência social; - Atuar na formulação de estratégias e controle da execução de política de assistência social;
� Acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações das entidades de assistência social em geral, inclusive as privadas prestadoras de serviços e disponibilizar assessoramento em assistência social, podendo acionar os órgãos pertinentes, quando couber, se comprovado o descumprimento de determinações estabelecidas em lei;
- Propor, coordenar e fiscalizar os critérios para outros benefícios eventuais, que não os do inciso anterior, para atender as necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária, com prioridade para a criança, o adolescente, a família, o idoso, a pessoa portadora de deficiência, a gestante, a nutriz e nos casos de calamidade pública, conforme � 2º do art 22 da lei federal no 8.7-42 / 93;
- Articular com as demais políticas sociais básicas, nos campos da saúde, habitação, educação e previdência, a atuação integrada entre os diferentes conselhos municipais e outras instâncias existentes, incluídas as de âmbito regional, para a priorização, racionalização e efetivação de serviços e programas municipais e regionais, bem como das ações conjuntas em nível de participação ou de complementaridade.
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02- O que � o Fundo Municipal de Assistência Social ?
� um fundo especial, de natureza contábil financeira, sem personalidade jurídica e de duração indeterminada, com o objetivo de captar recursos e meios para o financiamento das ações na área de assistência social.
O Fundo Municipal de Assistência Social ficar� vinculado diretamente � Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que o gestar� com o auxílio do Conselho Municipal de Assistência Social.
- O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social evidenciar� as políticas e os programas de trabalho no setor, observados o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e os princípios do equilíbrio e universalidade.
- O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social integrar� o orçamento do município.
- A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social ser� submetida � apreciação e � aprovação do Conselho Municipal de Assist¨ºncia Social.
Constituirão receitas do Fundo Municipal de Assistência Social aquelas a ele destinadas, provenientes de:
- Recursos oriundos de transferências feitas pelos fundos nacional e estadual de assistência social;
- Dotações orçamentárias do município e créditos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício;
- Recursos de pessoas físicas e jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, sob a forma de doações no município com destinação específica, observada a legislação aplicável;
- Parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de financiamento das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal de Assistência Social receber por força de lei e de convênios no setor;
- Doações e legados feitos diretamente ao Fundo.
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Significado da Inscrição no CMAS
Em cumprimento ao estabelecido na LOAS - lei nº 8.742/93, as entidades não governamentais e sem fins lucrativos, devem estar inscritas nos conselhos de assistência, obedecendo as legislações locais.
Para que serve?
- Receber os recursos do FNAS / FEAS / FMAS;
- Firmar convênios, acordos, ajustes, subvenções;
- O registro facilita para a entidade o recebimento de ajudas ou benefícios do poder público;
- Também a iniciativa privada (empresas, pessoas jurídicas ou físicas muitas vezes para ajudar uma instituição, condiciona sua disponibilidade � entidade que tenha inscrição no CNAS e/ou Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social.
Podem requerer inscrição
A inscrição somente poder� ser concedida para as entidades e organizações que prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela Lei Orgânica de Assistência Social, bem como as que atuam na defesa e garantia de seus direitos, e que comprovem cumulativamente:
I - Estar em pleno funcionamento, h� pelo menos 1 ano (365 dias) anterior a solicitação da inscrição.
II - Aplicar integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais em território municipal, onde dever� estar localizada sua sede.
III - Aplicar as subvenções recebidas nas finalidades a que esteja vinculada.
IV - Não remunerar e nem conceder vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título aos seus diretores, conselheiros, benfeitores ou equivalentes.
V -Definir em estatuto que a entidade � sem fins lucrativos.
VI - Definir em Estatuto que em caso de dissolução ou extinção, destina o eventual patrimônio remanescente a entidades congêneres registradas no CNAS, CEAS, CMAS ou � entidade pública;
VIl - Definir que o atendimento social � feito sem discriminação de etnia, classe social, gênero, orientação sexual e religiosa, bem como às pessoas portadoras de deficiências.
Entidades Assistenciais que Promovem Educação e Saúde
Além dos critérios elencados anteriormente, entidades educacionais e de saúde necessitam comprovar, respectivamente, que:
I - Aplicam anualmente em gratuidade pelo menos 20% da receita bruta, através da concessão de bolsas de estudo totais, parciais e/ou investimento em projetos de assistência social.
II - Aplicam anualmente percentual de atendimento decorrente de convênio firmado com o Sistema único de Saúde - SUS.
Fundações:
As Fundações deverão apresentar cópia dos contratos, atos constitutivos, estatutos ou compromissos inscritos junto ao Registro Civil de Pessoas jurídicas, conforme o disposto no artigo 16 do Código Civil e devidamente aprovados pelo Ministério Público;
As Fundações construídas como pessoas jurídicas de direito privado, instruídas pelos Poderes Públicos através de autorização legislativa, deverão comprovar que :
a) o regime jurídico do seu pessoal seja diverso do Regime Jurídico único;
b) não participam da diretoria e dos conselhos da Fundação, pessoas jurídicas dos poderes públicos federal, estadual ou municipal;
c) as subvenções sociais, dotações orçamentárias ou quaisquer recursos recebidos dos Poderes Públicos: federal, estadual e municipal, não poderão ser destinadas ao pagamento de pessoal;
d) no caso de dissolução, o eventual patrimônio da Fundação, seja destinado, de acordo com o artigo 30 do Código Civil, ao patrimônio de outras Fundações que se proponham a fins iguais ou semelhantes, devidamente registradas no CNAS, CEAS ou CMAS.
e)No conteúdo do seu estatuto, escritura pública ou equivalente deve constar as informações exigidas para entidades assistenciais, conforme disposto na página 06, itens: lI, llI, IV, V e VIl.
São consideradas entidades aptas a pleitear inscrição aquelas que promovam:
- A proteção � família, � maternidade, � infância, � adolescência e � velhice;
- Amparo às crianças e adolescentes carentes;
- A promoção da integração ao mercado de trabalho;
- Ações de prevenção, habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiências e a promoção de sua integração � vida comunitária.
Não obterão inscrição no CMAS:
As Fundações e entidades públicas;
As Fundações e entidades voltadas exclusivamente para os seus funcionários;
Os Templos, os Clubes Esportivos, os Partidos Políticos, os Grêmios Estudantis, os Sindicatos, as Associações que visam exclusivamente o benefício de seus associados e qualquer entidade que tenha a finalidade mercantil.
Como Classificar as Entidades Assistenciais?
As atividades realizadas no âmbito da assistência social são aquelas voltadas para o atendimento às necessidades básicas dos segmentos populacionais vulnerabilizados pela pobreza e pela exclusão social, em consonância com os princípios da cidadania e a política de assistência social vigente na cidade.
Sendo assim as entidades classificadas de acordo com os eixos norteadores da Assistência Social:
- Inserção - entendida como esforço de inclusão dos destinatários da assistência social nas políticas sociais básicas, proporcionando-lhes o acesso a bens, serviços e direitos usufruídos pelos demais segmentos da população;
- Prevenção - no sentido de possibilitar um suporte nas situações circunstanciais de vulnerabilidade, evitando que o cidadão caia do patamar de renda alcançado ou perca o acesso aos seus bens e serviços, mantendo o incluído no sistema social;
- Promoção - vista como função de promover a cidadania, eliminando relações clientelistas;
- Proteção-compreendidacomoatençãoàspopulaçõesexcluídasevulneráveis socialmente.
Os eixos acima devem ser considerados referenciais de caráter permanente e o atendimento deve ser realizado incondicionalmente, sem qualquer obrigatoriedade de contrapartida dos beneficiarias, sob nenhuma forma.
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04- A Importância da Supervisão
A supervisão � uma ação que compõe as metas de execução do Sistema Municipal de Assistência Social - SIMAS. Através da equipe de supervisares � desenvolvida a avaliação e o monitoramento das ações de âmbito local, garantindo-se deste modo o acompanhamento e o controle dos serviços prestados aos usuários, em conformidade com os padrões de qualidade estabelecidos pelo CMAS e executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS).
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05- Estrutura do Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro
O CMAS/Rj foi criado pela Lei Municipal n0 2.469 de 30 de agosto de 1996 e no seu regimento interno encontramos nos capítulos IV e V o seguinte conteúdo:
Composição:
10 representantes da Sociedade Civil:
- 5 representantes do segmento dos usuários
- 3 representantes do segmento de prestadores de serviços
- 2 representantes do segmento de prestadores de assessoria e defesa de direitos
10 representantes do Poder Público:
- 1 representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
- 1 representante da Secretaria Municipal de Saúde
- 1 representante da Secretaria Municipal de Fazenda
- 1 representante da Secretaria Municipal de Habitação
- 1 representante da Secretaria Municipal do Trabalho
- 1 representante da Secretaria Municipal de Educação
- 3 representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
O conselho reunir-se-� ordinariamente uma vez ao mês por convocação de seu presidente e extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação de no mínimo 2/3 dos conselheiros, mantendo a paridade dos membros do conselho, ou por convocação da mesa diretora, podendo ser deliberados somente os assuntos de referência que a motivaram.
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06- Comissões Temáticas
Para o desenvolvimento de suas atividades o Conselho dever� constituir comissões temáticas e poder� nomear grupos de trabalho. A composição dessas comissões contar� com quatro representantes, no mínimo, obedecendo a paridade entre os setores.
Finalidades das Comissões
Comissão de Normas
Elaborar normas básicas para o funcionamento do Conselho, bem como coordenar o processo de registro no CMAS.
Comissão de Políticas Públicas
Deliberar sobre propostas da política de assistência social, bem como elaborar, sugerir e acompanhar os programas dela decorrentes.
Comissão de Direitos e Cidadania
Fiscalizar as ações governamentais e não governamentais dirigidas aos usuários da política de assistência social, no âmbito do município, além de encaminhar e acompanhar junto aos órgãos competentes, denúncias de todas as formas de violação de seus direitos, incluindo ações emergenciais.
Comissão de Orçamento e Finanças
Assessorar o Conselho elaborando uma política de captação e fiscalização dos recursos para o FMAS.
Mesa-Diretora
A Mesa-diretora do CMAS � constituída por oito membros: presidente, vice-presidente, primeiro secretário, segundo secretário e coordenadores das Comissões Temáticas.
Uma das suas competências � a divulgação das diretrizes da Política Municipal de Assistência Social, além da articulação com outros Conselhos das três esferas de governo.
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07- Como Criar uma Entidade?
1) Divulgar em jornal de grande circulação e no D.0 . do Rj "edital de convocação" de assembléia para a fundação da Entidade(vide modelo de Edital de Convocação, a seguir).
2) Comprar 3 livros na papelaria:
a) Livro de Ata das Assembléias Gerais,
b) Livro de presença das Assembléias Gerais;
c) Livro de Ata de Reuniões de Diretoria;
Nota: Todos os livros têm que ter termo de Abertura e Encerramento; todas as Atas devem ser registradas no Cartório Registro Civil de Pessoas jurídicas.
3) Na Ata de Fundação tem que constar (vide modelo de Ata de Assembléia, a seguir):
a) Estatuto
b) Eleição da Diretoria e Conselho Fiscal e seus suplentes
c) Relação das pessoas que se tornarão Sócios Efetivos e que constituirão a Assembléia Geral
4) Após a Assembléia de Fundação, registrar a Ata no Cartório Civil de Pessoas jurídicas.
5) Após registro da Ata de Fundação, comparecer � Receita Federal (Av. Presidente Antônio Carlos, prédio do antigo Ministério da Fazenda) e solicitar a inscrição do CNPJ.
6) Caso queira após a Assembléia fazer o Estatuto em separado, o mesmo tem que ser registrado no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas.
Edital de Convocação:
O Sr. ........................... por este Edital de Convocação, convoca todos os sócios para, de acordo com o Art.8� da Constituição Federal, comparecer � Assembléia de Fundação da ......................................................., a realizar-se no dia................... (por extenso) de ............ de ....................... às....................., � rua ...................................... com a seguinte Ordem do Dia:
I - Fundação da Entidade;
II - Aprovação do Estatuto;
III - Eleição da 1� Diretoria e Conselho Fiscal, por escrutínio (voto) secreto;
IV - Aprovação das Mensalidades.
Rio de janeiro, ............. de .................................... de ....................... .
Nome de quem convocou a Assembléia
Ata da Assembléia (da Fundação e demais Assembléias Gerais)
Ata da Assembléia de Fundação da(o) ........................................... realizada no dia ............ de ................... de ................... � rua ...................... às .............. horas. Aos ........dias do mês de ........................ de................, às .............. horas reuniram-se na rua ................................................., (bairro) - RJ, os Srs. ...................................., ......................................., ........................................., constantes do livro de presença, atendendo ao Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Rj às páginas ............ parte ................. dia ......... de .......... de ................ e no (jornal de grande circulação) do dia ........... de ........... de ........... com o fim específico de atender a seguinte Ordem do Dia:
a) Fundação da (nome da entidade);
b) Aprovação do Estatuto;
c) Eleição da 1 a. Diretoria e Conselho Fiscal;
d) Aprovação das Mensalidades (para sócios efetivos e associados).
O Sr. .................................. deu os trabalhos como abertos, dizendo os propósitos da assembléia, tendo lido o Edital de Convocação e a seguir solicitou aos presentes que indicassem um presidente para a Assembléia, bem como um secretário, sempre entre os que assinaram o livro de presença. Foi indicado para presidente o(a) Sr.(a) ................................. e para secretário o(a) Sr.(a) .............................. os quais a seguir assumiram suas funções. O Presidente da Assembléia propôs a fundação, no ato, da ....................., o que foi aprovado por unanimidade. Em seguida foi apresentado o Estatuto, o qual foi lido, discutido e votado, tendo sido aprovado por unanimidade o que vai ser transcrito a seguir:
Transcrição do Estatuto da Entidade
Após a aprovação do Estatuto, o Presidente da Assembléia solicitou que fossem apresentadas chapas para comporem a Diretoria e o Conselho Fiscal, com os respectivos suplentes. Foi (Foram) apresentadas) uma única chapa (ou número de chapas) composta de: Presidente .............................; Vice-Presidente .............................; Diretor Secretário .................................; Diretor Tesoureiro .................................. e seus Suplentes:............................, ................................., ..................................... e para o Conselho Fiscal os Srs. .................................; .................................; ...................................... e seus Suplentes ..................................., .................................., ................................. .A(s) chapa(s) foi(foram) posta(s) em votação e foi escolhida por escrutínio secreto a seguinte chapa:
(descrever a chapa com os nomes, estado civil, profissão, identidade, CPF, residência de cada um dos membros da Diretoria, Conselho Fiscal e seus Suplentes), que foi aprovada por unanimidade. Após a votação da Diretoria foi colocado em votação o valor da mensalidade para os sócios efetivos e associados, que ficou fixado em R$ (por extenso). Nada mais havendo para tratar, a Assembléia foi encerrada e lavrada a presente Ata, por mim assinada .............................., secretária e pelo Sr. Presidente ................................... .
Rio de janeiro, ............................. de .......... de.............
Assinatura da Secretária
Assinatura do Presidente
Termo de Abertura dos Livros de Ata e Presença
O presente Iivro que contém radas seguidamente de um a (por extenso) folhas nume- e por mim rubricadas, destina- O presente Iivro que contém ........................... (por extenso) folhas numeradas seguidamente de um a .......................... e por mim rubricadas, destina-se ao registro das (atas de reunião das assembléias gerais ou da diretoria ou presença nas assembléias) do(a)..................................... (nome da entidade), com sede e foro nesta cidade, constituído para fins ......................................... .
Rio de janeiro, .......... de ................................. de ...................
Assinatura do Presidente ou
Representante Legal da Entidade
Termo de Encerramento
O presente livro que contém .............................. (por extenso) folhas numeradas seguidamente de um a .......... e por mim rubricadas, destinou-se ao registro das (atas de reuniões das assembléias gerais ou da diretoria ou presença nas assembléias) do(a)..............................(nome da entidade), com sede e foro nesta cidade , constituído para fins ................................. .
Rio de janeiro,............ de ............................... de ...............
Assinatura do Presidente ou
Representante Legal da Entidade
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08- Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS
O que � ?
� um certificado regulamentado e concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), conforme previsto na LOAS, às entidades não governamentais, sem fins lucrativos e filantrópicas, que cumpram o estabelecido na legislação, do momento, e o contido no Decreto nll 2.536, de 06 de abril de 1998.
Trata-se do antigo Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos - CEFF.
Qual � o seu objetivo?
� um dos pr�-requisitos para solicitar junto ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), a isenção da contribuição da cota patronal para a seguridade social Constituição Federal, art. 195, inciso VIl), para o caso de entidades que possuam funcionários contratados.
Pleitear a não incidência da contribuição provisória para movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira (CPMF) junto � instituição responsável pela retenção ( in / instrução normativa da Receita Federal n� 6 de 17/01/97 ). Solicitar autorização do Ministério da justiça para realização de sorteios que visem obter recursos para manutenção ou custeio da obra social a que se dedicam (portaria n� 729 19/12/96 do Ministério da Justiça).
Para o certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) � preciso estar inscrito nos Conselhos: Municipal de Assistência Social (CMAS) e Nacional de Assistência Social (CNAS).
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09- Isenções que Podem ser Obtidas
- Pedido de doação de materiais apreendidos pela Receita Federal;
- Isenção da parte Patronal do INSS - s� pode ser pedido após obter o Certificado de Filantropia e Utilidade Pública Federal; prestar contas anualmente at� 30 de abril e entregar at� 31 de janeiro o Plano de Ação das atividades a serem desenvolvidas durante o ano em curso. Procurar posto regional do I NSS para obter a relação completa de documentos.
- Isenção do CPMF - s� pode ser pedido após obter o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social e Utilidade Pública Federal. Obter mais informações na sua agência bancária;
- Isenção do ISS - tem que ter a Utilidade Pública Municipal. Procurar a Secretaria Municipal de Fazenda, na Rua Afonso Cavalcanti, para mais informações;
- Isenção do IPTU - tem que ter a Utilidade Pública Municipal. Procurar a Secretaria Municipal de Fazenda, na Rua Afonso Cavalcanti, para mais informações.
- Isenção do Imposto sobre Importações - para entidades que se dediquem � Assistência Social. Consultar o CNAS em Brasília.
- Imunidade Fiscal para Entidades sem Fins lucrativos - � automática perante a Receita Federal. Constituição art. 150, lnciso 6, Alameda A.
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10- Certidões para Firmatura de Convênio com Órgãos Públicos
Por ocasião da assinatura de um convênio com órgãos públicos, ser� solicitada a apresentação de algumas certidões negativas.
Atenção: Esses documentos são demorados e têm período de validade muito curto, geralmente de 2 a 6 meses. Fique sempre atento ao vencimento, para não ser 'pego de surpresa' e sua entidade não poder concorrer a um recurso disponível:
Certidão Negativa de Tributos Federais
Local: Agência da Receita Federal. Documentação a ser apresentada:
- Formulário "Requerimento de Certidão de Quitação de Tributos Federais", aprovado pelo IN SRF datilografado em uma via (adquirido na própria Receita), sem rasuras e sem espaços em branco. Dever� ser aposto o carimbo do CNPI no campo próprio do formulário, que dever� ser assinado pelo representante legal;
- Formulário sobre /móvel Rural devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa;
- Xerox do contrato social e última alteração;
- Xerox do cartão de CPF do representante legal da pessoa jurídica e comprovação que o habilite para tal,
- Xerox do cartão de CNPI, dentro da validade;
- Somente o representante legal da empresa pode solicitar a Certidão; a requisição por terceiros s� � permitida quando autorizada, expressamente, por procuração com firma reconhecida e acompanhada da xerox do CPF e Carteira de identidade do procurador, ou por mandato judicial;
- Xerox do recibo da DIRF dos períodos citados;
- Outros documentos poderão ser exigidos posteriormente, em função de pendências verificadas por ocasião das pesquisas internas;
- Xerox das DARF's dos recolhimentos do último semestre;
- Atenção: a Certidão Negativa s� � fornecida a quem não tenha pendência junto � SRF, portanto, se o contribuinte deixar de apresentar alguma declaração, ou de pagar algum tributo, dever� providenciar a regularização da situação.
Certificado de Regularidade do FGTS
Local.- Caixa Econômica Federal mais próxima. Documentação a ser apresentada:
- Estatuto e Ata (xerox)
- Última certidão (xerox com original)
- Identidade, CPF e Comprovante de Residência (xerox)
- 12 últimas guias e relação (xerox com original)
- Pedido de CRFGTS (2 vias)
- Rais - última do ano (xerox) - Declaração de não filial
- CNPJ (xerox)
Certidão Negativa para Não Contribuinte - ICMS - Estadual
Local. Secretaria de Estado de Fazenda - Rua Buenos Aires, 29 Centro - Tel.: 269-3993. Documentação a ser apresentada:

- DAR] - taxa de serviços estaduais - pago - cód. da receita 2003
- Cópia do Estatuto
- Certidão Negativa para não contribuinte não preenchida
- Cópia CNPJ
CND - Certidão Negativa de Débito com INSS
Local.- Posto do INSS de sua região. Documentação a ser apresentada:

- Ato Declaratório de Isenção, caso seja isento
- ID, CPF e Comprovante de residência -xerox
- Última certidão - xerox
- Pedido de CND em duas vias
- Seis últimas guias - xerox
- última Ata de Diretoria - xerox
- Declaração de não filial
- CNPJ - xerox
Certidão D¨ªvida Ativa da União
Local. Ministério da Fazenda - Rua Antônio Carlos - Centro do Rio de janeiro. Documentação a ser apresentada:

- CNPJ
- Ata
- Estatuto
- Autorização para o portador (assinada pelo representante legal da instituição)
Certidão Dívida Ativa do Município
Local. Av. Rio Branco,'em frente � Cinelândia - Centro. Documentação a ser apresentada:

- Requerimento ao prefeito em papel timbrado
- RG/CPF
- CNPJ
- Estatuto
- Ata
- Alvar� ou cartão
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11- Proposta de Estatuto Social
Capítulo I
Da Denominação, Sede e Finalidade

Art. 1� - O................................. a seguir denominado pela sigla � uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Rj.
Art. 2� - São suas finalidades: Neste item a instituição dever� elucidar e descrever as suas finalidades /objetivos, de acordo com a natureza do trabalho que realiza. � importante incluir a seguinte alínea:
A entidade realiza atendimento social sem discriminação de etnia, gênero, orientação sexual e religiosa, bem como a portadores de deficiência.
Art. 3� - A critério de sua diretoria, a entidade poder� firmar convênios, intercâmbios, promover iniciativas conjuntas, com organizações e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras. Da mesma forma poder� se filiar ou integrar quadro de participantes de organizações ou entidades afins, nacionais ou estrangeiras.
Art. 4� - A associação ter� tempo de duração indeterminado e deve a sua existência � vontade de seus membros e não a concessões, determinações ou imposição oficiais.
Capítulo II
Da Administração

Art. 5� - São órgãos da administração:
a) a assembléia geral;
b) a diretoria executiva; e
c) conselho fiscal
Art. 6� - A assembléia geral � o órgão soberano da entidade, formado por sócios, com a finalidade de eleger a Diretoria, apreciar relatórios, balanços, dentre outros. Compete a assembléia geral:
a)eleger a diretoria executiva e o conselho fiscal de três em três anos;
b) tratar as linhas gerais de ação da instituição, subsidiar e propor meios e indicativos para a consecução de seus objetivos, estabelecer as metodologias das atividades;
c) analisar e aprovar relatórios e livros contábeis apresentados pelo conselho fiscal; e
d) criar grupos e equipes para realização de tarefas específicas, como por exemplo, pesquisas, publicações.
Art. 7� - A assembléia geral ser� composta por pessoas que sejam eminentes personalidades, de notória competência no meio jurídico, intelectual, político, religioso, sindical ou comunitário.
Art. 8� - A assembléia geral reunir-se-� ordinariamente uma vez por ano, em data consensualmente determinada, para promover a avaliação e programação das atividades da instituição. A cada três anos, a reunião também eleger� a diretoria executiva e o conselho fiscal.
Parágrafo único - As reuniões das assembléias gerais, que serão presididas pelo presidente, serão realizadas com qualquer número de conselheiros presentes. Os conselheiros ausentes poderão apresentar suas manifestações, e mesmo votos, por correspondência.
Art. 9� - A diretoria executiva ser� composta por um presidente, um vice presidente, um secretário e um tesoureiro, com mandato de três anos, podendo ser reconduzido.
Parágrafo único - Não perceberão seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.
Art. 10� - A eleição da diretoria executiva ser� realizada mediante proposta de chapas apresentadas em assembléia, que colocar� em votação, sendo eleito por maioria absoluta de votos.
Parágrafo único - No caso de empate, a assembléia realizar� uma nova eleição para o desempate das chapas.
Art. 11� - A diretoria executiva ou qualquer de seus membros poder� a qualquer tempo, ser destituída por decisão da assembléia, mediante simples manifestação por escrito ou por reunião especialmente convocada.
Parágrafo único - Em caso de destituição da diretoria executiva, a assembléia eleger� os novos diretores. Em caso de destituição de algum membro da diretoria executiva, os remanescentes assumirão as funções do destinado at� término do mandato.
Art. 12� - Por regimento próprio, os membros da diretoria executiva estabelecerão as tarefas específicas para cada cargo, sendo que a movimentação de recursos, necessariamente, contar� com a assinatura do presidente e do tesoureiro, em conjunto.
Art. 13� -A representação ativa e passiva da instituição, em juízo ou fora dele, � competência do presidente, que no entanto poder� delegar procuração, caso por caso, a outro membro da diretoria.
Art. 14� - Em caso de vacância do cargo de presidente, assume em seu lugar o vice presidente. Em caso de vacância de qualquer outro cargo, ser� ele preenchido por eleição em assembléia para cumprir o restante do mandato, previsto no art. 10 e seu parágrafo.
Capítulo III
Do Patrimônio
Art.15º
- O patrimônio da instituição ser� constituído por doações, resultados financeiros de convênios, assinaturas e vendas de publicações e ajudas diversas de pessoas ou entidades que se identifiquem com as suas finalidades.
Parágrafo único - A entidade aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais. Aplica as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas e não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma.
Capítulo IV
Das Disposições Gerais
Art. 16�
- Os integrantes da diretoria executiva e do conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela instituição.
Art. 17� - A entidade não remunera os membros da diretoria e do conselho fiscal pelo exercício de seu cargo, nem efetua distribuição de saldos a qualquer título apurados. Eventuais 'superávits' verificados no exercício financeiro, serão integralmente revertidos nos encaminhamentos das finalidades da instituição.
Art. 18� - Esta associação somente poder� ser extinta mediante proposta unânime da diretoria executiva, aprovada por no mínimo dois terços (2/3) dos integrantes em assembléia especialmente convocada para este fim.
Parágrafo único - Em caso de dissolução, o seu patrimônio ser� destinado, por proposta da assembléia, a uma entidade congênere devidamente registrada no CMAS, CEAS, CNAS ou a entidade pública.
Art. 19� - Este estatuto poder� ser reformado, em todo ou em parte, por decisão de pelo menos dois terços (2/3) dos integrantes da assembléia geral.
Art. 20� - Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria executiva, cabendo recurso a assembléia geral.
Capítulo V
Das Disposições Transitórias
Art. 21�
- Integram a assembléia geral da entidade na data de sua fundação, as pessoas especialmente convidadas pelos fundadores da instituição. Parágrafo único - São fundadores os seus instituidores e presidentes históricos.
Art. 22� - Este estatuto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, .................. de ......... de .................
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12- Fluxograma do Processo (Inscrição e Renovação de Entidades no CMAS)

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13- Sugestão para Apresentação de Projetos
1 - Identificação da Instituição
Nome:....................................................
Endereço (sede): ............................................................ Bairro:............................CEP:................. CNPJ:.................... Telefone:..........................Fax:......................... E-mail:........................... País:...................
Nome do Responsável pela Instituição: .............................................. Função: ..........................
2- Histórico da Instituição
Breve histórico da instituição , especificando o tempo de funcionamento, abrangência geográfica , projetos em andamento e as entidades parceiras (caso haja).
3 - Identificação do Projeto
Título do Projeto: ...................................... Nome do Responsável pelo Projeto: ....................................
Identidade e CPF do Responsável: .............................................
Área de abrangência do Projeto (local onde ocorrerão as ações): ...............................................
População alvo: ................................... Período de execução: .......................................
4 - Justificativa
Faça um diagnóstico da situação e do problema que pretende enfrentar com o projeto . Defina a área geográfica e social a ser atendida e os resultados esperados, considerando a oferta de serviços existentes na área, conforme a caracterização de impacto social prevista no edital.
5 - Objetivos
Apresentar o objetivo geral do projeto descrevendo resumidamente sua finalidade e metas a serem alcançadas
6 - Metodologia
Descrever a operacionalização da proposta: apresentando os processos de desenvolvimento das atividades previstas , incluindo periodicidade e horário de funcionamento
7 - Cronograma de Atividades
Montar um cronograma de atividades seguindo o modelo abaixo:
Cronograma de Atividades
Atividades
M¨ºs 1
M¨ºs 2
M¨ºs 3
M¨ºs 4
M¨ºs 5
M¨ºs 6
M¨ºs 7
M¨ºs 8
etc..
01
                 
02
                 
03
                 
etc..
                 
8 - Orçamento
Apresentar o orçamento necessário para a execução do projeto. O orçamento deve'seguir o modelo abaixo:
Orçamento
Atividades
Descrição dos Recursos Necess¨¢rios
(ex: pessoal, material equipamentos...)
Custo Total
Valor Solicitado
Contra Partida
         
         
         
Total
       
9 - Cronograma de Desembolso
Apresentar cronograma de desembolso adequado a necessidade de implementação do projeto estabelecendo o número de parcelas, conforme modelo abaixo:
Ítens de Despesas
Parcelas
Total
Reforma/Ampliação
8
10ª 11ª 12ª  
Pessoal
                         
Encargos
                         
Material Permanente
                         
Material de Consumo
                         
Pedag¨®gico
                         
Escrit¨®rio
                         
Vestu¨¢rio
                         
Medicamentos
                         
Higiene/Limpeza
                         
Outros
                         
Alimentação
                         
Serviços de Terceiros
                         
Capacitação Profissional
                         
Reprografia
                         
Luz, ¨¢gua, tel, g¨¢s, etc.
                         
Locação de ve¨ªculo
                         
Locação de equipamentos
                         
Outros
                         
Total                          

10- Monitoramento e Avaliação
Descreva como pretende monitorar o projeto que indicadores utilizar� e quais serão seus meios de verificação e de divulgação dos resultados
11 - Sustentabilidade
Descreva resumidamente os fatores que garantirão a sustentabilidade das ações após o término do financiamento
12 - Parceiros Envolvidos
Descreva atribuições e responsabilidades técnicas e financeiras de cada parceiro . Cite parceiros com serviços públicos, associações de moradores, pais.
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14- Mapa do Município do Rio de Janeiro

Áreas de Abrangência das CRs
CR1 - Centro (Av. Salvador de S�, s/nO - Sambódromo, setor 4, salas 17, 19, 31 e 32 - Praça XI - Tel: 2504-4188 / 2504-4199 - Fax: 2502-7122 R. 8): Área de Abrangência - Sto. Cristo, Cais do Porto, Saúde, Gamboa, Aeroporto, Bairro de Fátima, Castelo, Mau�, Rio Comprido, Estácio, Cidade Nova, Catumbi, Triagem, Centro, São Cristóvão, Mangueira, Benfica, Paquet�, Sta. Tereza.
CR2.1 - Zona Sul (Rua São Salvador, 56 - Laranjeiras - Tel: 2205-0247 - Fax 2205-4196) Área de Abrangência - Botafogo, Catete, Glória, Cosme Velho, Flamengo, Laranjeiras, Lagoa, Humait�, Urca, Praia Vermelha, Copacabana, Leme, Jardim Botânico, Arpoador, Ipanema, Vidigal, São Conrado, Rocinha.
CR2.2 - Vila Isabel (Rua Visconde de Santa Isabel, 34 / 2� andar - Vila Isabel - Tel: 2576-2021 - Fax: 2576-4546): Área de Abrangência - Tijuca, Pça. da Bandeira, Vila Isabel, Alto da Boa Vista, Graja�, Andara�, Maracan�, Aldeia Campista.
CR3.1 - Méier (Rua 24 de Maio, 931 / fundos - Engenho Novo - Tel: 2501-0314 / 2501-6982 / 2581-1940): Área de Abrangência - Méier, Todos os Santos, Rocha, Engenho de Dentro, Encantado, São Francisco Xavier, Lins, Del Castilho, Consolação, Riachuelo, Água Santa, Sampaio, Engenho Novo, Complexo do Alemão, Bonsucesso, Inhaúma, Higienópolis, Maria da Graça, Jacarezinho, Piedade, Abolição, Olaria, Jacar�, Eng. da Rainha, Tomás Coelho, Vieira Fazenda.
CR3.2 - Ramos ( Rua Professor Lacet, 57 - Ramos - Tel: 2573-8640 / 2573-8715 - Fax.: 2280-3173): Área de Abrangência - Ramos, Manguinhos, Olaria, Cordovil, Bonsucesso, Penha, Vigário Geral, Parada de Lucas, Penha Circular, jardim América, Brás de Pina, Roquete Pinto, Ilha do Governador, Cidade Universitária, Vila do João, Complexo da Mar�, Vila Esperança, Baixa do Sapateiro, Vila do Pinheiro, Marcílio Dias, Nova Holanda, Rubens Vaz, Parque União, Timbau.
CR3.3 - Madureira (Rua Carvalho de Souza, 274 Madureira - Tel: 3489-4247 -Fax.: 3489-4267): Área de Abrangência - Madureira, Campinho, Turiaçu, Cascadura, Engenheiro Leal, Marechal Hermes, Colégio, Oswaldo Cruz, Quintino Bocaiúva, Rocha Miranda, Iraj�, Vaz Lobo, Vicente de Carvalho, Vila da Penha, Acar�, Vila Kosmos, Vista Alegre, Anchieta, Guadalupe, Parque Anchieta, Ricardo de Albuquerque, Marópolis, Pavuna, Barros Filho, Coelho Neto, Costa Barros, Honório Gurgel, Bento Ribeiro, Cavalcante, Magno, Tomás Coelho, Bairro Araújo, Parque Columbia.
CR4 - Jacarepagu� (Praça Barão da Taquara, 9 - Praça -Seca - Jacarepagu� - Tel: 2452-1722 - Fax: 3390-6070): Área de Abrangência - Jacarepagu�, Cidade de Deus, Vila Valqueire, Recreio dos Bandeirantes, Grumari, Jo�, Praça Seca, Freguesia, Taquara, Anil, Tanque, Curicica, Camorim, Gardênia Azul, Pechincha, Barra da Tijuca, Vargem Grande, Piabas, ltanhang�.
CR5.1 - Bangu (Rua Silva Cardoso, 349 - Bangu - Tel: 3401-5738 - Fax: 3332-3988): Área de Abrangência - Campo dos Afonsos, Bangu, Santíssimo, Deodoro, Realengo, Vila Militar, Magalhães Bastos, Senador Camar�, Padre Miguel, Jardim Sulacap.
CR5.2 - Campo Grande (Praça Jos� Euzébio, s/n�) - Rozendo - Campo Grande - Tel: 3394-2753 - Fax: 3394-4469): Área de Abrangência - Campo Grande, Rio da Prata, Pedra de Guaratiba, Guaratiba, Santíssimo, Augusto Vasconcelos, Mendanha, Monteiro, Morro da Pedra, Praia do Aterro, Estrada de Guaratiba.
CR5.3 - Santa Cruz (Rua Lopes Moura, 46 - Santa Cruz - Tel: 3395-4410 - Fax: 3418-3070): Área de Abrangência - Santa Cruz, Paciência, Sepetiba.

Cartório Civil de Pessoas Jurídicas:

Av. Presidente Wilson, 164 - sobreloja
Telefones: 2240-5882 / 2262-9046

Como Conseguir o Título de Utilidade Pública:
Municipal: projeto de um Vereador
Estadual: projeto de um Deputado Estadual
Federal: informações no Ministério da Justiça, na Esplanada dos Ministérios bloco: t Brasília / DF - CEP 70.064-900
Telefones : (61) 218-3000 R. 249/245 - 218-3426 / 218-3685
______________________________________
Fórum Estadual de Assistência Social
Telefone: (21) 2240-3627
CEAS (Conselho Estadual de Assistência Social)
Telefone: (21) 2299-5399
CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social)
Telefone: (61) 317-5578 / 317-5091 / 317-5215


CMAS: End: Rua Afonso Cavalcante, 455 - Sala 660
Cidade Nova, Rio de Janeiro, RJ - CEP: 20211-110
  e-mail: cmas@pcrj.rj.gov.br
  Tel: (21) 2503-2064 / 2503-4062 - Fax: 2503-2406

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